Os deputados eleitos Fabio Ostermann e Giuseppe Riesgo, do Partido Novo, estudam como evitar, na Justiça, o pagamento retroativo de diferenças de Unidade Real de Valor (URV) aos funcionários inativos desde 1994 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Para garantir o repasse de cerca de R$ 232,5 milhões dos cofres públicos a esses servidores, o plenário da própria Corte revisou decisões anteriores dela mesma, voltando atrás na prescrição dos pagamentos.
Para Ostermann, a decisão do TCE "viola flagrantemente o princípio da indisponibilidade do interesse público".
— A tese da “renúncia tácita da prescrição” é muito contestável. Infelizmente estamos correndo contra o tempo para conseguir obter a decisão, que não está disponível publicamente, e para podermos embasar uma eventual ação — diz o deputado eleito.
Por enquanto, não há previsão para que o TCE deposite essa quantia para seus inativos. O tribunal deve ainda elaborar um calendário que irá prever parcelas de acordo com a capacidade orçamentária.
Hoje, os servidores do Executivo recebem o salário parcelado e as prefeituras aguardam o pagamento da dívida de mais de R$ 500 milhões que o Estado tem na área da saúde. Fornecedores também estão atrasados. Por previsão constitucional, o Estado não pode atrasar o duodécimo (o dinheiro dos outros poderes) e, por isso, funcionários públicos de Judiciário, Legislativo, Ministério Público e TCE recebem seus vencimentos em dia.
A decisão do TCE não atinge apenas esse órgão. O impacto também atingirá os cofres da Assembleia. O presidente do Legislativo, Marlon Santos (PDT), estima que a decisão poderá ter impacto de pelo menos R$ 600 milhões na Assembleia. Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, nesta quarta-feira (21), o deputado afirmou que foi “pego de surpresa” com a decisão.
— Na Assembleia, (o impacto) passa bem dos R$ 600 milhões. A gente foi pego bem de surpresa, estávamos preparados para algo parecido, mas não dessa maneira. Tem uma Mesa Diretora inteira que está estudando o caso (...) Ninguém aqui é desmiolado a ponto de chegar e ir despejando cheque para todo o lado — disse.
O caso
Em sessão no dia 7 de novembro de 2018, os conselheiros do TCE analisaram recurso administrativo da Associação dos Funcionários Aposentados do TCE (Afatce). A intenção dos servidores era contestar decisão anterior da própria Corte em que tinha prevalecido o entendimento de que diferenças de URVs relativas ao período entre maio de 1994 e novembro de 1999 já estavam prescritas, com sua possibilidade de cobrança junto ao poder público extinta.
Na sessão, o TCE acatou o pedido da Afatce e modificou suas posições anteriores para autorizar o pagamento de R$ 232,5 milhões aos seus servidores em diferenças de URVs, a despeito das declarações anteriores de que, de acordo com a lei, o crédito estava prescrito.
Em pelo menos duas ocasiões, uma delas em 2007 e outra em 2015, o TCE declarou que os créditos entre maio de 1994 e novembro de 1999 estavam prescritos e sem possibilidade de cobrança.
Para justificar a mudança de posição do TCE, o conselheiro-relator do caso, Estilac Xavier, desqualificou, em seu voto, a decisão da direção-geral da Corte em 2007, primeira vez em que a prescrição foi apontada. Segundo ele, o diretor-geral não tinha legitimidade para declarar a prescrição. Já a determinação dos conselheiros do tribunal em 2015, quando a regra da prescrição prevaleceu pela segunda vez, não foi rebatida na discussão de mérito pelo relator.
Com o pagamento assegurado pelo tribunal no qual trabalham, os servidores aguardam agora o depósito nas contas, que ainda dependerá da organização de um calendário.