No dia em que a convenção do PDT formalizará sua candidatura ao governo do Estado, Jairo Jorge recebeu uma má notícia: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tornou pública a decretação da indisponibilidade dos seus bens, pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.
Além de Jairo Jorge, tiveram decretada a "indisponibilidade solidária de bens", no montante de R$ 16.471.841,00, o ex-secretário de saúde Marcelo Bósio, o ex-secretário adjunto da saúde Leandro Gomes dos Santos, a ex-vice-prefeita Beth Colombo e a empresa GSH- Gestão e Tecnologia em Saúde.
A desembargadora acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que, em ação civil pública por improbidade administrativa relativa, apontou irregularidades na contratação da GSH, com dispensa de licitação, para prestar serviço de agendamento de consultas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Canoas aos tempo em que Jairo era prefeito.
A nota divulgada nesta quinta-feira (26) pela assessoria do TRF4 destaca que o serviço era prestado por meio de teleagendamento. A primeira contratação ocorreu em 16 de novembro de 2011, pelo prazo de um ano, ao preço de R$ 5.291.259,24. A partir de então, houve sucessivas renovações também sem processo licitatório até novembro de 2014, com gasto total de R$ 18.057.156,24.
Conforme o MPF, além da precariedade do serviço, a contratação teria incorrido com diversas irregularidades, com possível escolha prévia da empresa a ser contratada, inobservância da Lei de Licitações devido a não realização do procedimento licitatório e sem justificativa legal para tal dispensa, sendo que poderia haver a possibilidade de competição.
Jairo Jorge disse que está tranquilo, vai recorrer e tem convicção de que vai derrubar a liminar dentro de 30 dias, quando o caso for julgado:
_ É do jogo. Quem foi gestor público e adota algum processo inovador está sujeito a esse tipo de ação. Não estou sendo acusado de corrupção. Foi o governo do Estado, à época comandado por Yeda Crusius (PSDB) quem cedeu o software desenvolvido para a prefeitura de Pelotas para o teleagendamento das consultas. Contratamos a empresa que desenvolveu o programa para operá-lo e, com isso acabamos com as filas diante dos postos.
A assessoria do ex-prefeito divulgou nota comentando a decisão da desembargadora.
Confira a íntegra:
"A decisão liminar é uma decisão precária. A turma do TRF-4, formada por três desembargadores, a quem cabe a decisão, ainda não analisou o caso. A liminar foi concedida por análise sem a prévia oitiva da parte contrária. A defesa tem prazo para apresentar contrarrazões e, estas, então, serão avaliadas pelo colegiado do TRF4.
- O juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, ao julgar o mesmo processo, indeferiu o pedido de bloqueio de bens e justificou que Ministério Público Federal e a União já tinham ciência dos fatos desde 2012 e não propuseram arresto ou sequestro de bens. Além disso, o juiz afirma, sobre o bloqueio de bens proposto pelo MPF, que "é duvidosa a efetividade da medida ora postulada. Não há prova inequívoca que de a empresa não tenha prestado o serviço público nos moldes contratados."
- Jairo Jorge confia no Poder Judiciário e irá complementar e esclarecer todos os fatos, levando à Justiça todas informações necessárias.
- Jairo Jorge acredita que essa decisão liminar será revertida pelo Poder Judiciário."