O Ministério do Trabalho contestou a afirmação da coluna publicada nesta segunda-feira (22), de que a pasta está sem titular. Em nota, a assessoria de imprensa informa que “o secretário-executivo, Helton Yomura responde como ministro do Trabalho em exercício”.
O MTE diz ainda que, se não há notícias de que o vazio do cargo tenha causado prejuízo ao país, é porque o Ministério jamais deixou de cumprir seus compromissos, com servidores qualificados.
Leia a nota completa:
" NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito do texto “Para que serve o Ministério do Trabalho?”, publicado na coluna “Política +”, da jornalista Rosane de Oliveira, na edição de 22 de janeiro último do jornal “Zero Hora”, o Ministério do Trabalho esclarece:
1) O Ministério do Trabalho não está “sem titular”, como equivocadamente afirma o texto. O secretário-executivo da pasta, Helton Yomura, como está previsto na legislação em vigor, responde como ministro do Trabalho em exercício. Neste momento, a propósito, no desempenho dessa atribuição, conduz pessoalmente o Encontro de Superintendentes do Ministério do Trabalho e o 20º Encontro de Chefes de Superintendências Regionais do Trabalho (Serets), realizados em Manaus nesta segunda-feira (22) e na terça (23) e dos quais participam os 27 superintendentes regionais do Ministério do Trabalho e membros de suas equipes.
2) Ainda nesse sentido, vale frisar – a respeito da afirmação de que “(...) e não se tem notícias de que esse vazio tenha causado algum prejuízo ao país” – que não existe “vazio” (reitere-se) e que, se não há notícias de que algum prejuízo tenha sido causado ao país, é exatamente porque o Ministério jamais deixou de cumprir seus compromissos, porque tem uma estrutura formada por servidores qualificados e comprometidos com a execução de suas tarefas. Cabe ao ministro do Trabalho liderar o constante aprimoramento da capacitação e da integração desses servidores, o que vinha sendo feito pelo ex-ministro Ronaldo Nogueira e, neste momento, é de responsabilidade do ministro em exercício Helton Yomura.
3) Sobre as atribuições do Ministério do Trabalho: a pasta tem, sob sua responsabilidade, um amplo conjunto de funções e competências, entre as quais estão a concepção e execução de políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador e para a modernização das relações do trabalho; a fiscalização do trabalho e a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.
4) Especificamente sobre a fiscalização do trabalho, assunto abordado com ênfase no texto, vale destacar que os auditores-fiscais do Trabalho realizaram, em todo o país, sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, desde 1995, o resgate de cerca de 50 mil trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravo. O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, que realiza ações específicas de combate a essa prática criminosa, realizou, em 2017, em média, quatro ações mensais. Desde 2012, são quatro equipes do Grupo Móvel atuando em todo o país, o mesmo número de equipes de 2017. A dinâmica de exploração do trabalho tem mudado nos últimos anos. Há alguns anos era comum uma operação encontrar 300 ou 500 trabalhadores em um único estabelecimento. Hoje os maiores resgates giram em torno de 40 trabalhadores. Isso se deve a contratos mais curtos, principalmente no meio rural. No início do combate ao trabalho escravo, era comum encontrar centenas de trabalhadores em um mesmo estabelecimento. Hoje, com a mecanização de processos produtivos, principalmente no meio rural, mudou a dinâmica de exploração de trabalhadores, que se caracteriza por contratos mais curtos, e a isso a inspeção do trabalho têm se adaptado, com trabalho de inteligência de fiscalização e avançado em outras atividades que envolvem casos graves de exploração, como a construção civil e a confecção de roupas. O Ministério do Trabalho reitera que o combate a essa prática criminosa que atenta contra a dignidade do trabalhador e insulta o conjunto da sociedade brasileira foi, é e continuará sendo levado à prática com o máximo rigor pelo Ministério do Trabalho.
5) Em relação aos fatos envolvendo a posse da ministra nomeada Cristiane Brasil, o Ministério do Trabalho enfatiza que, em respeito à independência entre os Poderes constituídos, não se manifestará até que tenham sido cumpridos todos os ritos judiciais que o Judiciário entender como necessários."