A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou, nesta sexta-feira (20), por meio de liminar, a suspensão de parte demissões na Fundação Piratini, na Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), na Fundação de Economia e Estatística (FEE) e na Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB). As decisões são válidas para trabalhadores concursados contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estão há mais de três anos nas instituições. O tribunal reconhece que os trabalhadores nessas condições têm a mesma estabilidade de servidores da administração direta e não podem ser demitidos até que haja decisão definitiva em relação às extinções.
Decisão judicial
Liminares impedem demissões em fundações do RS
Decisões são válidas para trabalhadores concursados contratados sob regime CLT que estão há mais de três anos nessas instituições
Débora Cademartori
Enviar email