O Banrisul vai liberar uma linha de crédito já existente para os atingidos pelos estragos causados pelas chuvas. Os beneficiados podem ser pessoa física ou jurídica e devem ter vínculo com o banco. A informação foi dada pelo governo do Estado ao deputado Frederico Antunes (PP).
Na segunda-feira (12), os prefeitos saíram frustrados da reunião com os ministros Helder Barbalho, da Integração Nacional, e Osmar Terra, do Desenvolvimento Social e Agrário, porque não foi liberado qualquer tipo de verba emergencial para reparar os estragos nos municípios.
O governo federal informou que, antes de liberar dinheiro às prefeituras, teria de ter o levantamento dos estragos.
Confira as condições para o acesso a essas linhas de crédito:
1. As linhas são abertas para as agências que atendem as áreas atingidas somente após a defesa Civil homologar o decreto de emergência da área/município afetado. Esta pesquisa pode ser realizada no site da Defesa Civil ou diariamente no Diário Oficial.
2. Os municípios contemplados são divulgados e as agências dos referidos municípios estarão autorizadas a contratar as operações.
3. As linhas emergenciais ficam abertas pelo período de 90 dias, a contar da data de sua inclusão.
4. O procedimento:
- O município atingido decreta estado de emergência;
- A Defesa Civil Estadual avalia a homologação do decreto;
- A Defesa Civil Estadual homologa o decreto de emergência;
- O Banrisul abre as linhas emergenciais para o município ou área atingida, indicando quais a s agências autorizadas para a contratação;
- Decorrido o prazo de 90 dias, as linhas emergenciais são fechadas para as agências, não sendo mais possível a contratação, nem o registro de operações.
Condições da linha de crédito:
- CPB (Crédito Pessoal Banrisul) ou CDC (Crédito Direto ao Consumidor)
Material de Construção/Decoração:
Taxa de 1,70% – prazo de até 36 meses.
- CEB (Crédito Empresarial Banrisul)
Material de Construção/Decoração:
Carência de até 6 meses, taxa de 1,70% – prazo de 36 meses.