Os servidores públicos que anteciparam o 13º salário de 2016 e tiveram o valor descontado pelo Banrisul serão ressarcidos pelo banco. A decisão é do juiz Alexandre Schwartz Manica, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre. De acordo com o Sintergs, autor da ação, os valores foram debitados na conta dos servidores mesmo com o parcelamento do 13º promovido pelo governo, acionista majoritário do banco. Em alguns casos, o débito foi feito no cheque especial, obrigando o funcionário a pagar um juro maior.
O 13º foi parcelado em 12 vezes pelo governo do Estado, que pagou a primeira parte em dezembro do ano passado. Ao todo, cinco parcelas já foram quitadas.
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Em sua decisão, o juiz Alexandre Schwartz Manica determina que o banco devolva, em até cinco dias, os valores descontados.
"Defiro a liminar postulada, determinando que o réu devolva, em cinco dias, os valores descontados sob a rubrica do produto contratado “antecipação do 13º salário”, incluindo os encargos financeiros, nos meses em que não houve pagamento da parcela pelo Estado, de todos os servidores representados pela associação (Sintergs) requerente, bem como para que se abstenha de incluí-los nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Considerando que é razoável que à medida que o Estado for depositando parceladamente o valor do 13º salário, esta quantia seja revertida em favor do Banrisul, pois corresponde à contraprestação pelo adiantamento concedido."
O Banrisul pode recorrer, mas informou que ainda não foi notificado.