Aprovado na Câmara enquanto as atenções do lado de fora estavam voltadas para o recuo na reforma da Previdência, a Carne Fraca e a Lava-Jato, o projeto que amplia terceirização não é a panaceia apregoada pelos empresários nem a volta da escravidão, como temem os sindicalistas. É a regulamentação de uma prática que já existe na maioria das empresas para serviços de limpeza, segurança e portaria, entre outros. Na construção civil, é mais comum do que imaginam os líderes sindicais de outras áreas. A grande e fundamental mudança está na expressão "atividade fim".
Até agora, a lei não autorizava a terceirização na atividade fim. Uma fábrica de roupas não poderia, em tese, terceirizar a contratação de costureiras. Uma loja era obrigada a assinar a carteira de todos os vendedores, inclusive dos contratados para trabalho temporário.
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Na visão de especialistas: segurança jurídica ou precarização do trabalho?
Como o conceito de "atividade fim" é impreciso, as empresas multadas por terceirizarem funções que consideravam "atividade meio" reclamavam de insegurança jurídica. Por trás do aplauso das federações industriais e das entidades do comércio à aprovação do projeto está o alívio com a redução das ações trabalhistas e das autuações pelo Ministério Público do Trabalho.
O exemplo da indústria da construção civil está entre os mais usados para ilustrar a adequação da lei à realidade. Das fundações à pintura, tudo o que se faz na construção de um edifício é atividade fim. Como o trabalho em algumas das etapas é de curta duração, as construtoras preferem terceirizar serviços de acabamento, como pintura e colocação de pisos e azulejos.
Os sindicatos resistem à terceirização com o argumento de que representa a precarização das relações de trabalho. Mesmo que o contratado tenha assegurados todos os direitos trabalhistas, como jornada de trabalho, 13º salário, férias, FGTS, contribuição patronal para o INSS, as entidades sindicais reclamam que haverá achatamento salarial.
O risco de pagamento de salários menores para o mesmo tipo de trabalho é real. A terceirizada não é uma entidade filantrópica. Quando oferece seus serviços a uma empresa de qualquer ramo, inclui no preço todos os encargos trabalhistas, o seu custo de operação e mais a sua margem de lucro.
É por isso que nem sempre a terceirização será vantajosa para uma empresa. Para as atividades que exigem mão de obra altamente especializada, será mais produtivo qualificar seus próprios quadros e ter uma equipe comprometida com os resultados a depender de equipes volantes, sem familiaridade com as práticas e os valores da organização.
Uma escola privada, por exemplo. Pela nova lei, poderia terceirizar todo o seu quadro, mas correria o risco de perder alunos para a concorrente que ofereça professores mais qualificados e identificados com a sua filosofia. No mundo inteiro, as relações de trabalho estão mudando. A terceirização e a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica são parte dessa mudança inexorável. cillatem