Pode um juiz de primeira instância determinar prisões, busca e apreensão no prédio do Congresso Nacional? Essa pergunta pode parecer sem sentido para quem imagina que o Judiciário pode tudo e que, se os alvos são senadores e deputados, está liberado para prender e apreender. A operação Métis, realizada hoje em Brasília, que prendeu quatro integrantes da Polícia do Senado e carregou computadores e sofisticados equipamentos e de rastreamento de escutas, está sendo aplaudida pelo senso comum como mais uma etapa do processo de moralização do país, mas sua legalidade é duvidosa. Um pouco de cautela não fará mal nesta hora.
Ex-presidente da Câmara, o deputado estadual Ibsen Pinheiro não tem dúvida de que houve uma clara violação da independência do Poder Legislativo, garantida na Constituição. Ibsen, que ajudou a escrever a Constituição de 1988, faz uma comparação que, à primeira vista, pode parecer exagerada, mas é plena de sentido: seria como uma CPI do Senado invadir o Supremo Tribunal Federal para buscar documentos que estejam em poder de um ministro. Impensável, naturalmente, mas o Legislativo e o Executivo têm a mesma garantia de independência. Para o deputado, a busca e apreensão teria de ser autorizada pela Mesa:
– O Judiciário tem competência sobre os demais poderes em matéria administrativa, mas não quando se trata da atividade central.
Há outros pontos obscuros na operação autorizada pela Justiça Federal de Brasília. A acusação é de que os senadores Fernando Collor (PTB) e Gleisi Hoffmann (PT), o ex-senador Edison Lobão Filho (PMDB) e o ex-presidente José Sarney (PMDB) teriam sido beneficiados pela ação dos policiais legislativos presos. Todos negaram que os policiais tenham atuado em suas residências ou escritórios fora do prédio do Senado. Apenas Gleisi confirma que pediu uma varredura em suas casas de Curitiba e de Brasília, porque desconfiava da existência de escutas ilegais. Escutas autorizadas pela Justiça são feitas à distância e não com a instalação de grampos em residências ou escritórios. Se suspeita de ação ilegal, um senador pode ou não pedir à polícia legislativa que faça uma varredura? Apartamentos funcionais são, para efeito de proteção pela polícia, dependências do Senado?