O governador José Ivo Sartori vetou emenda que destinava à educação 10% do valor da venda da folha de pagamento dos servidores ao Banrisul. A lei que permite a negociação entre o Estado e o banco foi sancionada nesta sexta-feira e publicada no Diário Oficial do Estado.
A emenda, aprovada junto com o texto principal durante sessão extraordinária na Assembleia, no dia 25 de dezembro de 2015, é de autoria de Eduardo Loureiro (PDT) e previa repasse de parte do recurso à implantação da Escola de Tempo Integral, independente dos 35% da receita de impostos já assegurados no artigo 202 da Constituição do RS.
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Na justificativa ao veto encaminhada para aprovação, o governador explica que o direcionamento de verbas é atribuição dele e que, com a emenda, o Poder Legislativo estaria "usurpando prerrogativa cometida pela ordem jurídica superior ao Executivo".
Além disso, o documento afirma que, como a folha de pagamento é um patrimônio do Estado, ela não pode custear despesas correntes "salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos". O texto assinado por Sartori conclui que, como a venda constitui em uma receita de capital, sua utilização somente poderá se dar para despesas de capital (obras de infraestrutura, aplicações financeiras e amortização da dívida, por exemplo).
Apresentada por Maurício Dziedricki (PTB), outra emenda aprovada pela Assembleia e vetada pelo governador proibia o Banrisul de "debitar nas contas dos servidores públicos estaduais que optarem pela portabilidade da conta corrente para outro banco eventuais débitos que os servidores tenham junto ao Banrisul, salvo decisão judicial transitada em julgado". O texto publicado no Diário Oficial explica que a emenda contraria as normas do Conselho Monetário Nacional e que somente o órgão pode criar esse tipo de regra.
Na volta do recesso, os deputados deverão votar a justificativa dos vetos. Para aprovar a retirada das emendas, serão necessários os votos de 2/3 da Assembleia.
Sartori sancionou também nesta sexta-feira a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a concessão de aumento de salários aos servidores sem que haja aumento de receita.