Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) outra ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o Estado. Desta vez, o alvo é o uso dos depósitos judiciais para pagamentos de obrigações do Executivo. Na semana passada, Janot questionou a lei das aposentadorias especiais dos deputados gaúchos aprovada pela Assembleia em 2014.
Além do Rio Grande do Sul, outros Estados foram intimados pela PGR sobre o uso dos depósitos: Alagoas, Amazonas, Goiás e Mato Grosso do Sul. De acordo com a ADI, as leis que permitem o saque do depósito violam a Constituição, que assegura o direito à propriedade dos titulares do dinheiro.
Janot afirma no documento que a forma de empréstimo compulsório inviabiliza o recebimento dos depósitos pelo cidadão porque depende da real disponibilidade de recursos na conta, uma situação incerta.
"Não há certeza de que o beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução", escreveu Janot ao STF.
Segundo o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, o processo é baseado nos argumentos de uma ação semelhante promovida pela Ordem em 2013. Na ocasião, questionava-se a norma aprovada em 2004, que permitia o saque do dinheiro de ações judiciais.
– O Estado não tem o direito de usar a verba que é destinada para outro fim. Eles já têm os impostos para pagamento de contas, não podem usar todos os artifícios – disse Breier.
No caso do Rio Grande do Sul, Rodrigo Janot questiona também o projeto encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia em setembro passado que amplia o limite do saque dos depósitos judiciais em 95%. A relatoria da ADI será do ministro Luiz Fux.
A Procuradoria Geral do Estado não se manifestará até receber a notificação do Supremo Tribunal Federal.