Rodrigo Lopes

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Formado em Jornalismo pela UFRGS, tem mestrado em Ciência da Comunicação pela Unisinos e especialização em Jornalismo Ambiental pelo International Institute for Journalism (Berlim), em Jornalismo Literário pela Academia Brasileira de Jornalismo Literário, e em Estudos Estratégicos Internacionais pela UFRGS. Tem dois livros publicados. Como enviado do Grupo RBS, realizou mais de 30 coberturas internacionais. Foi correspondente em Brasília e, atualmente, escreve sobre política nacional e internacional.

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Portaria que restringe uso de celular na rede municipal de Porto Alegre prevê advertência e convocação de pais em caso de infrações

Normativa entra em vigor na segunda-feira (17)

Rodrigo Lopes

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Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
Normas são válidas para escolas municipais.

Está pronta a portaria da Secretaria Municipal da Educação (Smed) que irá regulamentar em Porto Alegre a lei federal que restringe o uso de celulares em escolas da Capital.

O texto deve ser publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial de Porto Alegre. Com a publicação, a normativa já estará em vigor na segunda-feira (17), quando os estudantes da rede municipal voltam às aulas.

Com o decreto, fica proibida a utilização dos dispositivos eletrônicos pelos alunos durante as aulas, nos intervalos (incluindo recreios, quando o uso não for autorizado previamente pela direção) e em atividades avaliativas, salvo exceções previstas pela equipe pedagógica ou normas específicas.

Será permitido o uso de celulares mediante autorização expressa do professor para fins pedagógicos e em atividades extracurriculares também com autorização. No EJA (Educação de Jovens e Adultos) será autorizado o uso durante os intervalos.

Os celulares deverão permanecer desligados ou em modo silencioso e guardados na mochila ou bolsa dos alunos. 

O artigo 4º normatiza sobre procedimentos em caso de descumprimento das regras: "será tratado de forma pedagógica e proporcional à gravidade da infração". 

Na primeira infração, o estudante será orientado pelo professor sobre o uso adequado do dispositivo; na reincidência, o estudante será encaminhado à equipe gestora, que realizará nova orientação; em caso de novas reincidências, será aplicada advertência formal, com convocação do responsável para diálogo com a equipe escolar; persistindo o descumprimento, a situação poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, se necessário.

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