A ordem de prisão emitida pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda, contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, tem efeito mais simbólico do que prático.
Principalmente porque Israel não reconhece a jurisdição do tribunal. Logo, suas decisões não têm validade em território israelense. Outros países também não reconhecem sua autoridade, o maior deles os Estados Unidos.
No entanto, a decisão tem forte peso simbólico, sobretudo porque iguala Netanyahu a outros líderes sobre os quais pesam mandados de prisão, como o presidente russo, Vladimir Putin, e o ex-presidente do Sudão Omar al-Bashir. Os três acusados de crimes de guerra.
Nesta quinta-feira (21), também foi expedida ordem de detenção contra o chefe militar do Hamas, Mohammed Deif, pelo mesmo tipo de acusação. Tudo indica que o líder terrorista esteja morto, segundo Israel.
Voltando a Netanyahu, ele poderia ser preso no Exterior?
A resposta é sim, caso viaje para países signatários do Estatuto de Roma. É o caso do Brasil, que assinou o acordo em 2000 e o ratificou em 2002.
Logo, Netanyahu, se vier ao Brasil pode ser preso pelas autoridades brasileiras. Isso cria uma enorme saia-justa para os países, porque prender um chefe de governo em território estrangeiro pode gerar graves consequências diplomáticas, como o rompimento de relações e muito mal-estar.
Recentemente, inclusive, Putin evitou viajar para a Cúpula dos Brics na África do Sul porque, se pisasse em território sul-africano, poderia ser preso, uma vez que o país é signatário do Estatuto de Roma.
Em resumo, na prática, a decisão do TPI limita a circulação de Netanyahu e o equipara, perante o direito internacional, a líderes como Putin e os terroristas do Hamas.
Vale lembrar que o TPI é diferente da Corte Internacional de Justiça (CIJ). Ambos ficam em Haia, mas o primeiro julgam pessoas físicas por crimes contra a humanidade. O segundo julga Estados nacionais - inclusive há uma ação movida pela África do Sul nessa Corte contra Israel por genocídio.