A partir de 1º de julho, o processo de reconhecimento da cidadania italiana via judicial, atualmente o caminho mais procurado, vai sofrer mudanças.
Devido a uma reforma prevista pelo Plano Nacional de Reinício e Resiliência (PNNR, em italiano), que revisou o Código de Processo Civil aprovado pelo parlamento da Itália, os pedidos de reconhecimento de cidadania deverão ser feitos não mais diretamente no Tribunal de Roma, que concentrava as solicitações, mas nas cortes de cada região do nascimento do antepassado italiano.
Por exemplo: se o antepassado nasceu em Rovigo, o tribunal competente será o de Veneza. Caso tenha nascido em Cison di Valmarino, a corte responsável por julgar o caso será a de Treviso.
Nada muda para quem já está com o processo em andamento ou dará entrada em 180 dias. Nesse caso, o tribunal encarregado segue sendo o de Roma.
As mudanças, segundo o Poder Judiciário italiano, têm o objetivo de tornar o processo mais célere, uma vez que descentraliza o trâmite. O Ministério da Justiça do país deseja diminuir em 40% os tempos processuais.
Essa avaliação, contudo, é vista com cautela por especialistas, que temem a possibilidade de entendimentos variados sobre a mesma questão, o que não ocorria no Tribunal de Roma.
Há três caminhos para quem deseja solicitar reconhecimento da cidadania: a via consular, a administrativa e a judicial. Esta última, que agora sofre modificação, tem sido muito utilizada desde o início da pandemia de coronavírus por ser considerada mais célere na comparação com o tempo das filas consulares e menos custosa do que a via administrativa por fixação de residência na Itália. No caso do processo via judicial não é necessário viajar à Itália, é possível acompanhar o processo pela internet, e sua conclusão se dá em até dois anos. Nesse caso, existem dois embasamentos possíveis para o processo: o primeiro deles contesta a longa fila de espera dos consulados italianos no Brasil; e o segundo é utilizado para os casos de ascendentes italianas (avós, bisavós, tataravós, etc), que tenham tido filhos antes de 1948 - caso conhecido como "de linha materna". Também é uma maneira mais indicada para quem deseja iniciar o trâmite para a família inteira de uma só vez.