Ajoelhada no chão da cozinha, em um apartamento térreo no IAPI, a manicure Ana Paula Costabile, 49 anos, aponta para os azulejos embaixo da pia: uma figueira ameaça invadir sua casa. São raízes corpulentas que, aos poucos, vão atravessando também o piso do banheiro e do pátio dos fundos.
– É angustiante, as frestas aumentam com o tempo – garante Ana Paula, relatando um problema que se alastra por todo o edifício.
O prédio na Rua Rio Pardo é conhecido porque a cantora Elis Regina cresceu ali: morou dos seis aos 18 anos no apartamento 21. Naqueles tempos, década de 1950 e 1960, a figueira da frente já era imensa, mas seu tronco ainda não estava pendendo em direção ao leito da rua.
Hoje, com galhos já apodrecidos, a árvore se inclina no sentido contrário ao prédio – o medo dos moradores é de que, caso a figueira desabe, um efeito alavanca faça com que as raízes, embaixo do imóvel, invadam o edifício e destruam a construção.
– Isso pode acontecer – alerta o biólogo Ricardo Hentschel, especialista em ecologia vegetal: – Uma poda seria a intervenção mais adequada. Com ela, a pressão diminuiria, minimizando o risco estrutural.
Mas a prefeitura alega que, por estar em um terreno particular – o jardim em frente ao prédio –, a figueira é de responsabilidade do proprietário do imóvel. E, como a árvore é tombada, os moradores teriam de contratar um técnico que, antes de realizar a poda, precisaria apresentar um laudo ao município. Esse documento custa em torno de R$ 2 mil.
– A questão financeira pesa. Boa parte das pessoas que vivem aqui é aposentada – diz o morador Nelson Rodrigues São Bento Júnior, 51 anos.
Nelson afirma que, em administrações anteriores, a prefeitura fazia a poda quando solicitada. Mas, em maio passado, com a falta de manutenção, um galho chegou a despencar do alto dos 13 metros de altura da "figueira da Elis", como a árvore é chamada.
Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, uma vistoria foi realizada no local em junho, a pedido de um vereador: não havia qualquer risco de queda, conforme a inspeção. A advogada Marilia Longo do Nascimento, especialista em Direito Ambiental, lembra que a legislação municipal prevê a possibilidade de o poder público realizar a poda em "situações devidamente justificadas":
– A carência financeira poderia ser uma razão, mas essa interpretação fica a cargo da prefeitura.
Colaborou Rossana Ruschel