A 15 dias de se mudar para São Paulo, Julia Conter Rodrigues, 26 anos, ouviu da companhia aérea que Capitão Coco não poderia ir junto. O coelhinho de três anos, com 35 centímetros de comprimento e 17 de altura, foi barrado porque – pasmem – não era gato nem cachorro.
– Eu embarco agora, no sábado (20). Nem a moça que me atendeu sabia explicar o porquê dessa restrição. O Capitão não faz som nenhum, é muito quietinho, não incomoda ninguém – afirma Júlia, que é designer de moda e vai deixar Porto Alegre a trabalho.
Na resolução 676 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o artigo 48 aponta entre parênteses o que alguém poderia entender como um veto aos coelhos: "O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada, e não acarretem desconforto aos demais passageiros".
Júlia achou descabida a limitação e recorreu à Justiça. Até porque Capitão Coco é muito vulnerável: pesa só dois quilos, tem ossos frágeis, se assusta fácil – poderia ser traumático transportá-lo como carga.
Mas ontem saiu a liminar do juiz Pio Giovani Dresch, do 10º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. "O fato de se tratar de um coelho não afasta a sua condição natural de animal de estimação", diz a decisão, acrescentando que, "tal qual um cão ou gato, (...) se transportado de forma adequada, não causará perturbação (...)".
Capitão Coco, portanto, vai andar de avião como qualquer cachorrinho. Só o que faltava, justo na Páscoa, um coelho sofrer preconceito.