Errei e peço desculpas. Escrevi nesta quinta-feira que nunca um vendedor ou usuário do serviço ilegal de 450 canais sem mensalidade sofreu uma condenação na Justiça. Não é verdade. Embora o tema provoque controvérsia nos tribunais – e muitos juízes absolvam os réus porque a legislação, incrivelmente, não estabelece pena para esse crime –, já existe uma jurisprudência coibindo a vigarice.
O promotor criminal Luiz Eduardo Ribeiro Menezes ressalta que o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, enquadrou um usuário do serviço no crime de furto qualificado – a pena pode chegar a oito anos de detenção, mas costuma ser convertida em prestação de serviços comunitários ou pagamento em dinheiro.
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Depois da decisão no STJ, sentenças de juízes inclusive no Rio Grande do Sul passaram a seguir a mesma linha, condenando vendedores e consumidores do serviço de canais sem mensalidade.
– O Ministério Público está vigilante, acompanhando os acontecimentos e entende que isso deve ser alvo de repressão – avisa o promotor Menezes sobre os cartazes que infestam a cidade.
Segundo ele, o ideal seria o Congresso aprovar logo o projeto que estabelece uma pena específica para a captação clandestina de sinal, mas, até lá, a ideia é denunciar os infratores por furto qualificado. Tanto quem vende quanto quem compra.