Merece atenção o aparente crescimento de casos de denúncias de compra de votos nas recentes eleições municipais do Estado. Reportagem de Humberto Trezzi e Gabriel Jacobsen publicada na sexta-feira em GZH aponta um crescimento significativo de episódios investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul em relação ao pleito de 2020. No caso da PF, aumentou o número de inquéritos, de pessoas indiciadas, de operações e de prisões de suspeitos de captação ilícita de sufrágio com dinheiro ou outros favores.
Acabar com esse crime também depende do eleitor repelir e denunciar a tentativa de fraudar eleições
É espantosa a desfaçatez com que agem os suspeitos em várias cidades gaúchas, pouco se importando com os rastros que deixam na forma de comprovantes de transferência via Pix, áudios e conversas em aplicativos de mensagens. A falta de cuidado para esconder provas indica que agiam convictos da impunidade. Mas trata-se de um crime com pena de reclusão de até quatro anos e multa, tanto para quem compra como para o eleitor que vende o voto. A corrupção eleitoral é ainda passível de cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos.
Cabe às autoridades e instituições que apuram os casos conduzirem investigações rigorosas para responsabilizar quem de fato se utilizou de meios ilegais para obter votos. Punições pedagógicas são essenciais para ficarem como exemplo, inibindo a continuidade da prática nas próximas disputas. Também preocupa que, em alguns municípios, existam indícios da participação de quadrilhas e facções nas irregularidades.
A compra de votos é uma prática antiga e, talvez, existam agora formas mais fáceis de comprovar o crime, como o registro de transações financeiras por meio eletrônico e trocas de mensagens. Que estes elementos, portanto, ajudem a demonstrar os ilícitos e possibilitem à Justiça provas incontestáveis para condenar os envolvidos de forma didática.
No Estado, o MPE apura 411 casos, 25% a mais na comparação com a eleição municipal anterior. A PF já indiciou 76 pessoas, ante somente nove em 2020. No país, também desperta atenção a transferência de grandes quantidades de títulos eleitorais para determinadas cidades, pequenas e médias. Ao que parece, é uma cooptação exercida por candidatos que também distribuíram dinheiro e outras vantagens para ampliar a chance de se elegerem. É outro caso que necessita de acompanhamento rigoroso. Mais de 700 municípios viram o número de eleitores crescer ao menos 10% em relação a 2020. Em 80, o aumento é ainda mais suspeito, entre 20% e 46%. Há casos de cidades com mais eleitores do que habitantes.
Também é lamentável que existam indivíduos dispostos a trocar o seu voto por alguma vantagem. Mesmo os mais humildes, em busca de benefício efêmero, deveriam ser conscientizados de que estão fazendo mal para si e para a sua comunidade quando aceitam sufragar um político que se dispõe a meios espúrios. Quem recorre a essa prática, por certo, não é ou não será um bom gestor ou legislador. Se fosse ético, não utilizaria do poder econômico para se eleger ou reeleger. Se fosse competente, não precisaria. Acabar com esse crime contra a democracia também depende do comportamento do eleitor, repelindo e denunciando a tentativa de fraudar eleições que devem ser limpas e justas.