Depois de ler a coluna em que a proposta de isenção de tributos para empresas gaúchas era uma "expectativa inalcançável", o tributarista Rafael Pandolfo entrou em contato para esclarecer que o plano não é estender para todas, apenas para as atingidas por inundação.
Pandolfo reforça que não seria mesmo possível prever desoneração para todas, exatamente porque a pandemia afetou negócios de maneira relativamente uniforme, enquanto a inundação criou várias situações diferentes, de nenhum prejuízo até a falta de condições até para avaliar os prejuízos.
— A estratégia na pandemia foi horizontal, nossa proposta é vertical. As empresas têm de se habilitar no regime tributário e devem estar em municípios com estado de calamidade ou emergência. Ou seja, é exclusivo para os estabelecimentos que sofreram danos — sustenta.
O prazo proposto, de três anos a partir de abril de 2024, é longo porque a intenção é isentar apenas a receita das áreas que serão reconstruídas. Caso contrário, admite, poderia beneficiar mais os que sofreram menos danos. Quem terá de reconstruir do zero, total ou parcialmente, vai levar mais tempo para obter o lucro sobre o qual incidirão os impostos em questão.
Doutor em Direito Tributário, Pandolfo afirma que começou a pensar na proposta já no início da enchente, quando pessoas tinham de ser resgatadas com urgência. E relata ter pensado:
— Vamos ter de resgatar empresas como voluntários estão resgatando pessoas.
PARA LEMBRAR: ainda há emergências a atender e uma reconstrução desafiadora pela frente, para as quais será necessária toda a ajuda disponível e mobilizável, por menor que seja. Se for grande, melhor ainda. Se puder, por favor, contribua. Saiba como clicando aqui.