O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço.
Assunto do momento, a flexibilização dos modelos de trabalho introduzida pela pandemia ainda carece de previsibilidade legal no país. Advogado, sócio trabalhista do escritório Souto Correa, Geraldo Korpaliski Filho afirma que há muito caminho pelo frente até que o panorama se torne mais claro.
Com o país está preparado para o teletrabalho?
O trabalho flexível virou tendência, principalmente, em escritórios e segmentos administrativos. Ainda há confusão sobre o teletrabalho, as empresas estão bastante preocupadas em como fazer essa adaptação, porque a lei sempre demora um certo tempo para chegar onde se precisa e, com a pandemia, fomos atropeladas. Tínhamos uma legislação muito simplória sobre teletrabalho, que, na prática, poucas pessoas se valiam dela. E, de repente, todo mudo teve de recorrer a ela. Hoje, do ponto de vista de legislação, temos o teletrabalho regulado com previsão legal no artigo 75 A da CLT e é bastante específico, ou seja, o teletrabalho é aquele preponderantemente fora das dependências da empresa e por meios telemáticos (computador).
Como é feito o controle?
Precisa de contrato que estabeleça as questões com relação ao controle ou não de jornada, uma dúvida muito recorrente. Pelo teletrabalho regulamentado, não seria necessário, pois está nas exceções do artigo 62 da CLT junto com a jornada externa e os cargos de confiança. Agora, se há um sistema ou ferramentas internas de controle, é preciso controlar para não incorrer no risco de pagar as horas-extras. É importante tomar cuidado com as questões de segurança e medicina. Trabalhar em casa, na mesa da cozinha, no sofá, pode trazer muitos riscos ergonômicos. Como o empregador tem a obrigação de cuidar das condições no ambiente de trabalho, é importante manter uma constância em dicas de ergonomia. É um cuidado necessário porque a empresa pode ser responsabilizada por uma doença que venha a surgir por isso.
E sobre o trabalho híbrido?
Não está regrado. O teletrabalho é preponderantemente fora do ambiente da empresa. Logo, em uma semana de cinco dias úteis, se a pessoa for dois dias presencial, ainda pode ser enquadrada em teletrabalho. Por isso, aqui, há uma certa liberdade. Nesse sistema em que na maioria dos dias não se está na empresa segue a regra da CLT para o teletrabalho, caso contrário, vai ser definido por um contrato. Sem previsão legal, é preciso encaixar no que existe hoje e há muito a ser feito pela frente para gerar doutrina e jurisprudência que deixem o panorama mais claro.
O que já está em debate?
É tudo muito recente. O tempo do judiciário é um pouco mais demorado. Um ano ou dois de pandemia é um curto espaço, mas, sim, começam a surgir ações referentes a questões com doenças ergonômicas e ressarcimento de despesas, mas ainda não é possível entender como os tribunais vão se posicionar. Há um projeto de lei em debate, desde o início da pandemia, que traz questões sobre a possibilidade de ser híbrido e sobre o enquadramento sindical. e qual sindicato é o vinculado. Hoje, a regra geral é que o sindicato é o do local da prestação de serviços, mas no trabalho remoto a pessoa pode estar em qualquer local. Há uma discussão jurídica sobre qual seria a convenção coletiva adotada, se a sede da empresa ou o local de trabalho.