Na reta final da transferência da CEEE-D à Equatorial Energia, a Justiça concedeu liminar que impede o governo do Estado de assinar o contrato de compra e venda da estatal de distribuição de energia.
Parte da batalha judicial pós-leilão, a decisão foi tomada em primeira instância, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, portanto é passível de recurso.
A medida de caráter emergencial foi adotada em resposta a ação popular impetrada por ex-dirigentes da CEEE e deferida pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores. O magistrado determina "ao Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de assinar o contrato de compra e vendas das ações da empresa CEEE-D e liquidar o leilão, antes de nova decisão, a ser proferida após cumpridas as diligências" solicitadas.
As diligências citadas são a manifestação do governo do Estado sobre os argumentos apresentados na ação e do e do Ministério Público Estadual sobre inquérito civil instaurado sobre as circunstâncias na venda, ambas com prazo de cinco dias. O foco da ação, apresentada por meio do advogado Ricardo Hanna Bertelli, é a operação financeira que transformou em capitalização da CEEE parte da dívida de ICMS da área de distribuição, equivalente a cerca de R$ 2,8 bilhões.