Uma das inquietações da coluna ainda no início da pandemia, o risco de explosão do número de famílias com contas em atraso é foco de uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Formado por professores de direito do consumidor e com objetivo de estudos, o instituto resolveu fazer campanha pela urgência na votação do projeto de lei 3.515/15 que se arrasta no Congresso há cinco anos.
Os especialistas temem que a crise aumente o número de superendividados dos atuais 30 milhões para 42 milhões. Na mais recente Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), já apareceu um recorde histórico: 66,6% das famílias brasileiras têm dívidas.
No Estado, a Peic de junho, realizada pela Fecomércio-RS mostra uma situação inquietante: a aceleração drástica da incapacidade das famílias de quitar dívidas em atraso. Esse percentual, que era de 8% em junho de 2019, quase dobrou. Saltou para 14,2% no mês passado (veja gráfico acima). Se endividamento elevado já limita a capacidade de consumo, a inadimplência impede o acesso a qualquer compra que dependa de crédito. Nesse momento em que o governo volta a tentar estimular que os brasileiros comprem, com uma liberação emergencial de FGTS, o destino desses recursos acaba sendo a quitação de dívidas.
Para evitar outro nó, além do que se criou no crédito, o projeto permite a recuperação dos consumidores e sua reinclusão no mercado pela via da conciliação e a estruturação de um plano de pagamento em bloco de suas dívidas com todos os credores.Prevê intervenção judicial, com plano de pagamento compulsório, somente quando não a negociação não for bem sucedida.
Para Flávia do Canto Pereira, advogada especialista em Direito do Consumidor, a aprovação do PL 3515/15 evitaria saltos no superendividamento e ajudaria a manter as atividades econômicas. Como o projeto já foi aprovado no Senado, o Brasilcon agora tenta tirá-lo da gaveta na Câmara, até agora sem sucesso. Em maio, deputados apresentaram um requerimento de urgência para votação. Além de definir as bases da conciliação, o projeto estabelece práticas de crédito responsável e regra para evitar o chaado "assédio ao consumo".