Em entrevista à coluna, o superintendente de regulação econômica de aeroportos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Sousa Pereira, afirmou que "a Fraport estava cumprindo o contrato" na retirada das famílias que ocupam área pública no entorno do aeroporto Salgado Filho destinada às obras de expansão da pista. O superintendente não estará pessoalmente na audiência pública marcada para esta quinta-feira (8) em Porto Alegre, mas disse estar "preocupado" com risco de atraso nas obras. A remoção parou porque o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação cobrando R$ 146 milhões extras
da concessionária relacionados à desapropriação. A interpretação do contrato tem gerado dúvidas sobre quais são, afinal, as responsabilidades das empresa.
Qual é a obrigação da Fraport no caso da retirada e reassentamento das famílias do entorno do aeroporto?
Todos os custos relacionados à desocupação são relacionados à concessionária. O terreno é do poder público, mas está ocupado por algumas famílias, então é preciso promover a desocupação. Do ponto de vista da Anac, a Fraport está cumprindo o contrato de concessão. Houve questionamento do Ministério Público Estadual (MPE), depois foi resolvido. Agora, o Ministério Público Federal (MPF) demanda um gasto que considera que a concessionária deveria arcar. O contrato é cristalino ao dizer que os custos decorrentes da desocupação são da concessionária, que estava fazendo de maneira correta. A empresa começou a fazer as desocupações, as pessoas estavam aceitando. De repente, o MPF questiona. O contrato não obriga a ter esses gastos. É preciso, sobretudo, considerar o potencial prejuízo para a sociedade como um todo se houver um atraso nas obras.
O que o contrato quer dizer ao mencionar que a concessionária tem de arcar com "custos de eventuais reassentamentos"?
A Anac não tem ingerência sobre a forma como a concessionária executa a desocupação. Isso não quer dizer que a concessionária tem de fazer todo o reassentamento. O que o contrato quis deixar claro é que, se na desocupação surgirem eventuais custos que surgirem, deve arcar com essa conta. Mas não obriga a concessionária a fazer reassentamento. Só deixa claro que, se houver custo adicional atinente a esse problema, a responsabilidade é da concessionária. Era o que estava ocorrendo, a empresa chegou a bom termo com a prefeitura, com o MPE. O MPF é que discorda da forma como estava fazendo.
Qual a posição da Anac no embate jurídico?
Para a Anac, como mencionei, o contrato estava sendo cumprido. O MPF discorda. Mas a Fraport estava cumprindo as obrigações, as famílias estavam aceitando a mudança. Agora, estamos pensando no impacto que um eventual atraso nesse processo pode gerar pra concessão. Isso pode prejudicar todo mundo. As coisas estavam andando bem. Não posso dizer que o MPF esteja errado, mas a situação preocupa.