O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou Álvaro Körbes Hauschild, 32 anos, a uma pena de dois anos e nove meses de prisão, em regime aberto, por crime de racismo cometido pelas redes sociais. A decisão atendeu o apelo do Ministério Público, que pediu o reconhecimento do crime como racismo qualificado, visto que ocorreu em meio digital.
O caso remonta a setembro de 2021, quando Hauschild, então doutorando em filosofia, enviou mensagens à namorada do estudante Jota Júnior pelo Instagram. Em um dos contatos, chegou a questionar sobre os futuros filhos do casal e mencionou a suposta perda da "carga genética prussiana".
Em outro momento, o réu afirmou que “negros não seriam um problema onde a natureza dá cabo deles, mas passam a ser um problema quando estão em sociedades desenvolvidas, comportando-se como pragas”. Também comparou o companheiro da destinatária a um cão e escreveu que “quando as pessoas dizem que vocês são ‘iguais’, no fundo elas sabem que não são e estão tentando esconder a vergonha que tu passa com esse energúmeno”.
Para a coluna, Jota Júnior, Coordenador Nacional do MBL, afirmou que a decisão dá uma “lição de civilidade" em todo o país.
— Vivemos em um país em que o combate ao racismo, por vezes, se perde em meio a teorias acadêmicas afastadas do seu enfrentamento real. Na prática, as instituições nos permitem enfrentá-lo com pragmatismo, paciência e confiança nas leis do nosso país. Parabenizo o Ministério Público e o Tribunal de Justiça pelo cumprimento da lei. Foi a primeira vez que um homem negro foi perseguido por sua visão de sociedade em uma Universidade Gaúcha e espero que tenha sido a última. Nunca foi uma luta individual, portanto, a vitória é do nosso Estado que dá uma lição de civilidade a todo o país — destacou.
Expulsão
Em 2022, a UFRGS decidiu pelo desligamento do aluno Hauschild justamente por conta do indiciamento pelo crime de racismo qualificado. A decisão da instituição foi publicada em portaria assinada pelo reitor da época, Carlos André Bulhões.
No documento, constava que o estudante foi desligado por infringir o artigo 10, inciso V, do Código Disciplinar Discente (CDD). O texto estabelece infração disciplinar gravíssima para quem "praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência".