A nova estripulia com dinheiro público, criada a partir de portaria do Ministério da Economia, se tornou alvo de um deputado federal gaúcho. O chamado "teto duplex" permite que servidores aposentados (ou militares da reserva) acumulem, a partir de agora, a remuneração referente a um cargo comissionado (CC) e que ambas, somadas, possam ultrapassar os R$ 39,2 mil — valor estabelecido como teto para funcionários da administração pública.
Para tentar acabar com o "jeitinho" criado pelo governo, Marcel van Hattem (Novo) protocolou um projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados. No texto do projeto, ele afirma que tal portaria, que cria o benefício, "impacta a remuneração dos servidores públicos, que só pode ser alterada por lei específica, conforme comando expresso da Constituição Federal".
O documento chama a atenção ainda para o momento em que a mudança foi apresentada:
"É importante registrar que não poderia haver mais inoportuno momento para edição de tal portaria, dado que se debate justamente agora nesta Câmara dos Deputados uma Reforma Administrativa e há clamor popular por uma lei que acabe, precisamente, com os supersalários", diz o projeto.
Além de Van Hattem, outros sete deputados federais do partido Novo assinam a peça.
Teto salarial
A regra do teto foi criada justamente para evitar o que chamamos de "supersalários", que em nada se parecem com a realidade do brasileiro em geral. Basta lembrar, durante a pandemia, das filas nas agências da Caixa Econômica por conta do benefício do auxílio emergencial. Ou mesmo do brasileiro que não tem sequer comida para por na mesa.
Hoje, o valor máximo para remuneração de um servidor público é definido conforme a remuneração de um ministro da Suprema Corte. Em tese, funcionários públicos não podem receber acima do montante de R$ 39,2 mil, subsídio pago a um magistrado do STF.
A regra em vigor até aqui estabelecia o seguinte: um funcionário público aposentado manteria o seu valor de aposentadoria e acumularia o salário caso fosse nomeado para um cargo em comissão. Somadas, as duas remunerações não poderiam passar de R$ 39,2mil. Caso isso acontecesse, a regra do teto cortaria a diferença.
A novidade, conforme a coluna relatou, é que a verificação de teto será específica para cada uma das remunerações. Ou seja se a aposentadoria for de R$ 39,2 e o cargo de CC também, o servidor poderá receber, legalmente, o valor de R$ 78,4 mil. A a regra recebeu de servidores da área de contabilidade do governo o apelido de "teto duplex".