A Justiça decretou a falência da Associação dos Profissionais Liberais Universitários (Aplub), a partir de pedido feito pela própria entidade. A decisão é da juíza Giovana Farenzena, da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre. O despacho, assinado eletronicamente, data de 15 de setembro. A magistrada determinou a sociedade Giacomini e Valdez Advogados Associados como administradora judicial no processo.
A decisão também ordena a "suspensão das ações e execuções em tramitação contra a falida", conforme trecho que pode ser verificado abaixo.
A entidade, que atua nos segmentos de seguros, capitalização e previdência privada, enfrenta dificuldades financeiras há anos. Seu processo de recuperação judicial teve uma série de capítulos e reviravoltas junto à Justiça e à Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que atua para regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
A recuperação judicial, aliás, é um processo distinto da falência, mas ambos se referem a empresas que se deparam com dificuldades em caixa e incapacidade financeira para honrar todas suas dívidas.
A diferença entre os dois processos é que a recuperação judicial, instrumento criado em 2005, representa uma chance de a empresa se recuperar sem que a falência seja decretada pelo juiz, ou seja, sem que a companhia encerre suas atividades.
Daí o temor gerado pela decisão judicial referida pela coluna. Com a eventual confirmação de atividades encerradas (a partir da falência), como ficarão aqueles que por anos apostaram em seguros e ou planos de previdência? Há alguma garantia de que receberão pelo menos parte do valor devido? A coluna recebeu relatos de diversos segurados preocupados a partir da decisão judicial. E é preciso dar respostas.
Estima-se que mais de 10 mil beneficiários poderão perder suas contribuições e, assim, deixariam de receber aposentadorias e pensões.
Segundo o escritório Scalzilli Althaus, peticionante contratado pela Aplub, na figura da interventora judicial nomeada pela Susep, os associados foram enquadrados na categoria de privilégio geral e, após a venda dos ativos da companhia, devem ser os primeiros a receber os valores devidos. Em nota, os advogados afirmam que "embora seja drástica, essa medida busca justamente preservar o interesse dos associados". "Tivemos de estancar essa sangria o quanto antes, ou os danos seriam ainda maiores. A falência foi a ação correta a ser tomada", disse a advogada Gabriele Chimelo.
A reportagem de GZH apura os reflexos da decisão.