A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) vai desconsiderar três infrações de trânsito cometidas entre 2 de maio e 1º de julho em Porto Alegre. Uma resolução publicada no Diário Oficial do município desta quarta-feira (12) estabelece que as infrações de excesso de velocidade, por trafegar em corredor de ônibus e por usar faixas azuis não serão registradas durante o período de calamidade pública.
A medida é justificada nos inúmeros casos de pessoas que colocaram seus veículos à disposição para transportar doações ou prestar socorro na capital gaúcha e que podem ser autuados por radares móveis ou fixos. Muitos dos voluntários vieram de outras cidades e Estados.
Se as multas fossem efetivadas, os motoristas precisariam ter de encaminhar documentação alegando que prestavam um serviço para a cidade. A exceção à regra ocorrerá caso o agente fiscalizador identificar que o veículo infrator estiver cometendo a irregularidade de forma deliberada.
"Na hipótese de infração por excesso de velocidade em que eventualmente se verificar a condução do veículo com grave risco à segurança viária e em desconexão com os fundamentos deste artigo (realização de atendimentos de urgência, socorro ou auxílio humanitário), não será efetuada a anulação disposta no caput", conclui o documento que foi assinado pelo diretor-presidente Pedro Bisch Neto.
A partir do dia 2 de julho, porém, o decreto de calamidade pública chega ao fim e as ocorrências voltam a ser aplicadas normalmente.