A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) publicou uma nova determinação a seus fiscais de trânsito. O documento consta do Diário Oficial de Porto Alegre desta segunda-feira (8).
A partir de agora, os agentes são orientados a não mais multarem motoristas que não tenham a placa dianteira dos seus veículos. A determinação vale para até três dias depois de grandes alagamentos na cidade.
"A aplicação da lei deve, sempre que possível, considerar a razoabilidade e a adequação do conteúdo da norma à realidade concreta de determinada conduta, desde que tal entendimento não contribua para o descumprimento da Lei ou atente contra o do direito a um trânsito seguro", explica a ordem de serviço, assinada pelo diretor-presidente Pedro Bisch Neto.
Se mesmo assim a multa for aplicada, o agente de fiscalização precisará justificar a decisão relatando a "motivação da exceção". A medida já vinha sendo adotada em alagamentos enfrentados na cidade.
Na última vez, na semana passada, somente a EPTC juntou 28 placas perdidas, em diversas regiões da cidade. A novidade agora é que ela se tornou uma ordem de serviço.
Quem tiver a placa perdida deve registrar ocorrência na Polícia Civil. Com o boletim, o cidadão deve procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do Detran e solicitar autorização para fabricação de uma nova placa.