A tradicional Visita Periódica ao Lar (conhecida também como "saída de Natal") beneficiou 1073 presos gaúchos neste final de ano. E, segundo contabilidade da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) feita a pedido de GZH, apenas 15 deles não retornaram ao sistema penal. Sumiram e são considerados foragidos.
O número, 1,5% de fugas dentre o total de beneficiados, é uma agradável surpresa para os gestores do sistema prisional. Eles acreditam que, via de regra, o percentual de detentos que não se apresenta na volta de uma folga é bem maior (embora o comparativo com outros anos ainda não esteja pronto). A saída de Natal, nos presídios, começa em 24 de dezembro e se estende até as 22h do dia 30 do mesmo mês.
No país, 118 mil presos do regime semiaberto se enquadram, em tese, nesse benefício - mas o número exato o Ministério da Justiça ainda não contabilizou, porque essa não é a única condição. Detentos do regime semiaberto são os que passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar. Além desse pré-requisito, os beneficiados pela saída de Natal precisam se enquadrar em outras condições: ter bom comportamento e ter cumprido ao menos um 1/6 da pena (se for primário) e 1/4 se for reincidente. Presos que estão sob investigação, respondem a inquérito ou tenham recebido alguma sanção disciplinar também não costumam ser beneficiadas com a Visita Periódica ao Lar.
O Ministério da Justiça ainda não recebeu levantamento de quantos presos deixaram de se apresentar, mas alguns Estados já revelaram e o percentual é bem maior que o do Rio Grande do Sul. No Rio de Janeiro, por exemplo, 14% dos beneficiados não retornaram ao sistema prisional e estão foragidos. Isso é quase 10 vezes mais que no Estado. Entre eles estão alguns líderes de facções e milícias. Em São Paulo, 8,5% não retornaram.
No Rio Grande do Sul até mesmo líderes criminosos retornaram após a folga. É o caso de Juraci Oliveira da Silva, o Jura, um dos mais antigos chefes de facção. Ele está no regime semiaberto e retornou ao trabalho. Uma surpresa para alguns agentes veteranos, já que em outra oportunidade Jura esteve foragido (inclusive se refugiando no Paraguai).
Importante diferenciar saída de Natal de indulto. Esse último benefício é um perdão dado pelo Presidente da República. O preso, no caso, não é obrigado a retornar ao sistema. Entre os que não recebem esse benefício estão os autores de crimes hediondos.