A Lei de Execuções Penais (LEP) assegura aos presos o direito de participar dos funerais de familiares, como pais e irmãos. Seria o caso de Luiz Inácio Lula da Silva. É uma questão humanitária, como até um adversário político do ex-presidente admitiu, o general e atual vice-presidente Hamilton Mourão.
Só que Lula não é um preso qualquer, alegaram uma juíza federal e um desembargador federal, ao negarem, por duas vezes na mesma noite, o direito do ex-presidente de se despedir do seu irmão Vavá, que morreu devido a um câncer nesta terça-feira (29). Pela sua condição de ex-presidente, o deslocamento de Lula requer enorme aparato de segurança - para ele e para as multidões que costumam acompanhá-lo onde está (costumavam, porque está preso há quase um ano).
A primeira alegação dos magistrados para negar o pedido de Lula foi logística. A Polícia Federal não conseguiria dispor de agentes, aeronaves e veículos em número suficiente para uma ação de última hora, como essa. A PF costuma agir com planejamento. Foi assim para prender Lula, quando tudo estava estudado há quase 15 dias (cálculo de efetivo, locais, etc).
Mas o motivo mais profundo só aparece no final do despacho do desembargador Leandro Paulsen, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou a solicitação de Lula.
"Recorde-se também que, por ocasião do cumprimento do mandado de prisão expedido em face do requerente (Lula), centenas de manifestantes impediram o cumprimento ao tempo e modo da decisão judicial...cerceando a sede do Sindicato dos Metalúrgicos..resistindo à ordem judicial, e colocando em risco a integridade...da população em geral".
Paulsen prossegue:
"...com efeito, o requerente sempre apontou o Poder Judiciário como algoz de condenação injusta e orienta militantes a contestarem dioturnamente as decisões judiciais...a conduta do apenado e de seus simpatizantes transcendem o exercício do direito de expressão, trazendo elevado grau de insegurança quanto ao seu deslocamento...a situação que ora se antevê não irá diferir do que se viu em ocasiões anteriores: tumulto generalizado e protestos", resume
Paulsen decidiu priorizar segurança, em detrimento do gesto humanitário.
Para bom entendedor: a oratória inflamada do ex-presidente é vista, por esses magistrados, como arma, capaz de potencializar confusões.