A Lei de Execuções Penais (LEP) recomenda que o preso cumpra pena próximo ao seu lar. Isso até poderá ser alegado pelos defensores dos apenados gaúchos que foram transferidos nesta sexta-feira (28) para penitenciárias federais, todas longe do Rio Grande do Sul. Tenho certeza que a lei tinha intenção de recuperar prisioneiros que cometeram um grande erro num momento impensado. Esse é o espírito, a recuperação. Mas será que os detentos exportados hoje para outros Estados podem ser chamados de recuperáveis?
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