A aprovação pelo Senado do projeto de lei que altera as regras para o processo de registro, compra e uso de agrotóxicos no Brasil coloca um ponto final a mais de duas décadas de tramitação no Congresso. O que já dá uma ideia do quanto o tema gera de debate.
A proposta original foi apresentada em 1999 pelo então senador e também produtor Blairo Maggi – que mais tarde seria alçado à posição de ministro da Agricultura.
De lá para cá, foi e voltou e teve a aprovação na forma de um substitutivo construído na Câmara dos Deputados. Alguns pontos foram mantidos, outros, ficaram pelo caminho. É o caso da nomenclatura dada aos produtos. Blairo sugeria a troca para pesticida, alteração que acabou ficando de fora do texto.
Entre os argumentos de quem vê na mudança uma modernização necessária está o de que as regras em vigor, criadas em 1989, se tornaram obsoletas diante da evolução tecnológica no campo. A morosidade na concessão dos registros é apontada como um problema – há casos em que a espera ultrapassa oito anos. Esse lapso temporal impede o acesso a novas moléculas.
— Moderniza (as regras) ao avanço tecnológico, há novas formulações, formas agronômicas de produção — observa Domingos Velho Lopes, ex-secretário de Agricultura e coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Federação da Agricultura do RS (Farsul).
Também produtor rural, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, repercutiu a aprovação em sua conta do X. Falou sobre a necessidade de desmitificar o tema e avaliou que um dos pontos mais importantes do texto é o de que “nenhuma molécula nova seja aprovada se não for menos danosa do que a existente”. “Como podemos banir esses produtos mais danosos se não modernizamos a legislação”, questionou ainda.
A centralização do processo decisório dos registros no Ministério de Agricultura para produtos de uso agropecuário é um ponto que tem gerado polêmica, sobretudo a quem é crítico às modificações. Fabiana Figueiró, especialista em Direito Ambiental, pondera que no relatório da Comissão do Meio Ambiente as competência e as funções de Anvisa e Ibama (integrantes do sistema tripartite) foram preservadas e que essas recomendações foram consideradas no texto.