Quase quatro meses depois do aval para renegociação de financiamentos agrícolas em razão da estiagem no Rio Grande do Sul, nova resolução do Conselho Monetário Nacional promete ampliar o alcance da medida. O documento, publicado na sexta-feira, muda um dos pré-requisitos de acesso à repactuação: a data de homologação pelo Estado da situação de emergência. Agora, passa a ser válido o período de 20 de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2020. Com a alteração quase 80% dos municípios gaúchos passam a ficar aptos.
A solicitação para novo prazo foi feita ainda em abril, e o Ministério da Agricultura mostrou-se favorável. Mas o pedido dependia da avaliação do conselho para virar realidade.
– É muito importante essa resolução. Possibilita que agricultores e pecuaristas de mais 111 municípios gaúchos possam acessar as medidas do governo federal – avalia o secretário da Agricultura, Covatti Filho.
São cidades em que os prejuízos da escassez de chuva foram evidenciados e homologados depois de 9 de abril.
Sem se enquadrar nos critérios anteriores, muitos agricultores com dívidas por vencer ou vencidas recorreram às condições previstas no Manual de Crédito Rural para casos de intempéries, que são diferentes.
– Imagino que muitas renegociações poderão ser revistas e que, produtores ainda sem acerto definitivo, terão a oportunidade fazê-lo – observa Antônio da Luz, economista-chefe do Sistema Farsul.
Da mesma forma, Carlos Joel da Silva, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS), entende que “mesmo atrasada, a nova definição é importante”:
– Atenderá à necessidade de mais de cem municípios que tiveram emergência confirmada depois de 9 de abril.
O CNM apresentou ainda outras medidas, como a prorrogação dos vencimentos de produtores com atividade impactada pela covid-19 e com prejuízos causados pelo ciclone-bomba.
As definições
PRAZO MAIOR
Parcelas de custeio e de investimento poderão ser renegociadas para produtores e cooperativas de municípios com situação de emergência homologada pelo Estado entre 20/12/2019 e 30/06/2020
COVID-19
Prorrogação de 15 de agosto para 15 de dezembro do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro e 14 de dezembro de 2020, das operações de crédito de custeio e investimento de quem teve atividade impactada pelo distanciamento social
CICLONE-BOMBA
Produtores prejudicados pelo fenômeno registrado entre 30 de junho e 1º de julho poderão acessar as linhas de custeio e investimento do Pronaf com juro reduzido para 2,75%