A jornalista Karen Viscardi é colaboradora da colunista Gisele Loeblein, titular deste espaço.
Mudanças de procedimentos para concessão de aposentadoria rural em 2019, Reforma da Previdência, redução do número de servidores nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e criação do INSS Digital tornaram mais demorada a concessão de benefícios aos trabalhadores rurais desde o ano passado.
— Um conjunto de fatores travou o sistema, já se imaginava que ia acontecer, pois o governo não se preparou para a reforma — diz a assessora jurídica da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado (Fetag-RS), Jane Berwanger.
Assim, a média de prazo para concessão que há um ano ficava entre dois e três meses, agora chega a cinco meses. E, muito raramente se concede benefício em até 45 dias, tempo máximo estipulado por lei.
Carlos Joel da Silva, presidente da Fetag-RS, lembra que há casos ainda mais antigos, com pessoas há mais de ano aguardando análise:
— Mudaram procedimentos e a forma de concessão. Criaram lista única no país, mas não treinaram os funcionários para atender e muitos estavam negando o benefício por desconhecimento. Sabemos que houve correria de aposentadoria e não repuseram pessoal, mas não justifica esse atraso.
Para normalizar o serviço, o governo considera a possibilidade de transferir servidores do atendimento para colocá-los no setor de análise. Outra medida, de contratar em torno de 7 mil militares da reserva para reforçar o atendimento e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso, é vista com desconfiança.
— Oferecer vagas para servidores aposentados do próprio instituto, que já conhecem como funciona o atendimento ou buscar contratos emergenciais temporários podem ser mais efetivos — considera Jane.
Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), também defende a contratação de servidores aposentados e a realização de concurso público.
Entre os problemas enfrentados pelos trabalhadores na demora nas concessões é o desconto do imposto de renda quando há acúmulo de pensões.
— Há recurso julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contrário a essa prática e que vincula todas as decisões judiciais sobre o tema, além de portaria da Receita Federal — explica Jane.