Entram em vigor nesta quinta-feira (30) duas normativas referentes a padrões de qualidade do leite processado no país. Depois de seis meses até a vigência, as novas regras (IN 76 e 77) trazem mudanças importantes nos processos da relação entre empresas e produtores.
— Tudo aquilo que é para aperfeiçoamento do setor, é bem-vindo. Vai melhorar nossa competitividade porque se tenho matéria-prima de qualidade, consigo dar maior vida de prateleira ao produto — reconhece Alexandre Guerra, presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios do RS (Sindilat).
Ainda assim, diz que haverá muitas dificuldades das empresas em cumprir com exigência nova, do limite de 900 mil unidades por mililitro na contagem bacteriana total no recebimento do leite cru, na indústria:
— Nos testes feitos, cerca de 80% dos laticínios no Brasil não atingiram esse patamar. A indústria começa a trabalhar sabendo que o índice não será atingido. Por isso, entendíamos que deveria haver período transitório.
Vai melhorar nossa competitividade porque se tenho matéria-prima de qualidade, consigo dar maior vida de prateleira ao produto.
ALEXANDRE GUERRA
Presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios do RS (Sindilat)
E a dificuldade não é reflexo de má vontade, garante o dirigente. É que o recolhimento de volumes menores e mais fracionados no Brasil, em relação a outros países usados como referência, impacta diretamente a dificuldade de chegar com o produto na plataforma de recebimento com essa contagem.
Auditora fiscal federal agropecuária do Ministério da Agricultura no Estado, Milene Cristine Cé reforça que o prazo para a entrada em vigor serviu justamente para que pudessem ser feitas as adaptações necessárias para a preparação:
— Tem muita gente boa que já está adaptada, tanto na indústria quanto nas propriedades rurais.
Os parâmetros cobrados são de qualidade, permitindo maior durabilidade e melhor sabor. O não atingimento não oferece riscos à saúde de consumidores.
O que muda
- Contagem Bacteriana (CBT) na Indústria: limite no recebimento do leite cru será de 900 mil unidades por mililitro.
- Descarte de produtores: leite cru coletado nas propriedades deve ter médias geométricas de contagens de no máximo 300 mil unidades formadoras de colônia por mililitro. Índices acima em três trimestres sequenciais, levam à suspensão da coleta.
- Temperatura do leite: 7°C na indústria, podendo chegar a 9°C em casos excepcionais.
- Capacitação: empresas precisarão adotar planos com qualificação de fornecedores.