Um grande "charme" de uma aplicação financeira é ser isenta de Imposto de Renda, mas nem todas têm as mesmas regras. Na semana passada, a coluna falou da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), criada recentemente e ainda sem data para chegar ao mercado dos investidores. Hoje, traz uma lista dos investimentos que escapam da mordida do Leão. Mas antes lembre-se de que esse é apenas um dos atrativos. Diversos outros pontos devem ser levados em consideração na hora de escolher onde guardar seu dinheiro.
Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) - é isenta para pessoas físicas residentes no Brasil. Para investidores pessoa jurídica ou moradores do Exterior, a alíquota de IR é reduzida para 15%. O papel, emitido pelo BNDES, captará recursos para investimento de infraestrutura e inovação industrial.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) - com rendimento isento de IR, o papel é emitido por empresas destes setores.
Letra Imobiliária Garantida (LIG) - emitidas por instituições como bancos e sociedades de crédito. Conta com o atrativo da isenção de IR, mas não entra na proteção de R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no caso de calote da instituição financeira.
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) - títulos emitidos por empresas com garantia nos créditos que ela tem a receber, como uma construtora que ainda será paga nas parcelas do imóvel que vendeu. Como a LIG, são isentos de IR, mas não têm proteção do FGC.
Debêntures Incentivadas - papéis emitidos por empresas para investir em infraestrutura, como saneamento e rodovias. Elas são isentas de IR para pessoas físicas, ao contrário das debêntures comuns ou corporativas. Também não são protegidas pelo FGC, mas bateram recorde de emissões no primeiro semestre.
Fundos de Investimento Imobiliário - há vários tipos, que vão da compra de títulos emitidos por empresas aos que adquirem o próprio imóvel para alugar e são chamados "de tijolo". Bons pagadores de dividendos são isentos para pessoas físicas, mas, no caso de negociação das cotas em bolsa, paga 20% no ganho de capital.
Fundo de investimento em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro) - criado há poucos anos, pode aplicar em silos e galpões ou comprar fatias de empresas do agronegócio. O lucro distribuído a pessoas físicas é isento, mas o ganho com a venda de cotas paga 20% de IR.
Poupança - a caderneta também é isenta, mas seu rendimento é baixo, chegando até a perder para a inflação em alguns anos.
Ações na bolsa de valores - a venda é isenta quando o valor mensal negociado ficar abaixo de R$ 20 mil. Se exceder o teto, tem que pagar 15% sobre o lucro. Compra e venda no mesmo dia ("day trade") recolhe 20%. Distribuição do lucro da empresa ao acionista, o dividendo é isento. Já o juro sobre capital próprio (JCP) recolhe 15% na fonte, ou seja, chega no investidor com o IR já pago.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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