Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Desde que o lucro de 2023 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a ser dividido na semana passada, leitores têm perguntado à coluna como sacar o dinheiro. Então, reforçamos: o dinheiro se somou ao saldo que está nas contas e só poderá ser retirado nas situações previstas em lei para saque do FGTS. São elas:
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na extinção total ou parcial da empresa, ou supressão de parte de suas atividades; Falecimento do empregador individual ou doméstico, falência da empresa que deve guardar nexo causal, isto é, correlação entre a data do afastamento e a data da sua decretação pelo juízo competente; declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência do dispositivo constitucional quando mantido o direito ao salário do trabalhador;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ou seja, o dinheiro da divisão do lucro não está disponível para saque imediato. Ele aumenta o saldo do FGTS. A distribuição dos R$ 15,9 bilhões está pagando 2,69% do valor das contas em 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, a cada R$ 1 mil, são depositados R$ 26,93. A cada R$ 10 mil, serão R$ 269,32. Para saber exatamente quanto será o seu valor, o trabalhador deve multiplicar o saldo do final de 2023 por 0,02693258. O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS, disponível para os telefones Android e iOS. O extrato também pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Com esta divisão do lucro, o rendimento do dinheiro parado no FGTS em 2023 subiu para 7,78%. Superou a inflação (+4,62%), ou seja, manteve o poder de compra e garantiu um ganho real. Porém, ainda ficou abaixo da rentabilidade da poupança, de 8,21% no ano passado.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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