A leva de doações de pessoas físicas para atingidos pela enchente traz a dúvida sobre como essas movimentações financeiras podem repercutir do Imposto de Renda nos cruzamentos de dados feitos pela Receita Federal. Há casos de pessoas, por exemplo, que estão usando o próprio CPF como Pix para receber valores a serem usados em ações de solidariedade. Vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul e contador, Celio Levandovski esclarece que a pessoa não deverá ter problemas com o Leão, mas recomenda que se guarde os comprovantes de uso do dinheiro para comprar os itens da doação.
- Sugiro ainda montar um controle em Excel ou outro meio informando em uma aba: data, banco depositado, valor. Na outra, coloque os gastos com data, fornecedor, número da nota fiscal, valor e tipo de compra. No final, os valores das duas contas devem ser o mesmo. Ou seja, do que recebeu e do que entregou - detalha.
Quem recebe doações precisará informar se for algo que leve a um aumento significativo de patrimônio, como ganhar uma casa. Até mesmo material de construção para reformar a moradia afetada não representaria isso, pois seria uma reposição. Se é doação de alimentos ou roupas, por exemplo, também não há problema. Itens abaixo de R$ 5 mil não têm impacto no Imposto de Renda.
No âmbito estadual, existe o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por quem recebe bens maiores. Discute-se uma possível isenção temporária para as doações, mas, por enquanto, o secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira orienta que empresas e pessoas físicas guardem os comprovantes das doações provocadas por esta enchente.
Antecipação
Apenas os gaúchos que enviaram a declaração do Imposto de Renda ou fizeram a retificação até 15 de maio entrarão no lote prioritário de restituição, que será pago no dia 31 de maio. Isso porque a Receita Federal fez o processamento com os documentos disponíveis até este dia.
Quem mandou depois irá para o cronograma normal, que tem depósitos mensais até setembro. O prazo final de envio da declaração passou de 31 de maio para 31 de agosto nos municípios atingidos pela enchente no Rio Grande do Sul.
Doações
Até o fim do prazo, é possível destinar parte do Imposto de Renda para ajudar as vítimas das chuvas, inclusive pessoas de fora do Estado. Por lei, as doações podem ser direcionadas a fundos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, projetos sociais, ambientais, culturais e esportivos, com limite total de dedução de até 6% do imposto devido. Ao preencher a declaração, é possível selecionar o Estado e a cidade onde os fundos atuam. Quem já entregou a declaração pode fazer uma retificação para incluir as doações.
Responsável pela área fiscal do escritório Carpena Advogados, Taíla Teloeken aponta as duas formas de fazer a doação:
- Diretamente via DARF no programa de declaração
A dedução ocorrerá em 2024. Dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, acesse a ficha "Doações diretamente na Declaração”, escolha o Estado do Rio Grande do Sul e coloque o valor que pretende doar dentro do limite disponível. Nesse formato, será possível gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) dentro do próprio programa para pagamento do valor doado.
- Declaração da doação já realizada
A dedução será realizada em 2025. Dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, acesse a ficha "Doações Efetuadas" e inclua as doações realizadas, nas quais deverá constar:
- a. Nome e CNPJ da entidade beneficiada;
- b. Valor da doação;
- c. Data da doação;
- d. Tipo de doação: dinheiro ou bem;
- e. Escolha o tipo de dedução: dedução do Imposto de Renda (reduz o valor do imposto a pagar) ou aumento da restituição (aumenta o valor da restituição a receber).
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@diariogaucho.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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