Está acontecendo um efeito colateral do teto do juro do rotativo do cartão de crédito, cobrado quando não se paga a fatura. O prazo para pagamento está menor. A coluna explica.
Ao contrário das expectativas, a média acima de 400% no acumulado de um ano ainda apareceu na pesquisa de janeiro da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac). No início daquele mês, porém, entrou a regra que limita em 100% o aumento da dívida não paga, contando juros, multas e demais encargos. Ou seja, não pode mais do que dobrar. Na média do levantamento da Anefac, porém, ela quintuplicaria. O que acontece?
Ao que tudo indica, está ocorrendo o que alguns especialistas alertavam: ficou uma lacuna de tempo na norma. Isso significa que não foi estabelecido um prazo para aplicação do teto.
— A dívida pode no máximo dobrar, independentemente do prazo de pagamento. Ou seja, esta taxa é permitida, sim, para quem fica, por exemplo, os 30 dias com o saldo não pago no rotativo. Depois, o banco deve propor uma taxa menor, mas ainda é alta. O que acontece é o banco limitar o prazo para não exceder os 100% — exemplifica o diretor da Anefac, Andrew Storfer.
Então, a brecha deixada pela não definição de períodos de tempo fez as instituições financeiras reduzirem o tempo de pagamento. A pesquisa da Anefac terá que ajustar a sua metodologia, pois os 400% ao ano não podem ser atingidos, mas, por enquanto, sinalizam esse prazo menor porque são calculados pelo juro mensal que vem sendo cobrado.
Como está agora até evita que a dívida dispare para quem fica com ela por mais tempo, como era a intenção do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que justificou a medida como combate ao acúmulo de dividas.
— Independentemente dos juros mensais, ao bater 100%, para ali — disse quando ela entrou em vigor.
Porém, fica o alerta: este crédito não ficou mais barato e segue o mais caro do mercado para quem fica inadimplente por prazos menores. Talvez funcionasse melhor o modelo do cheque especial. Há alguns anos, o limite do juro desta linha de empréstimo foi definido em 8% ao mês e 150% ao ano. Na prática, tem até ficado abaixo disso.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Vitor Netto (vitor.netto@rdgaucha.com.br e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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