Não ficou totalmente, mas se mostrou satisfeito o secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, com o texto aprovado a Câmara dos Deputados e que agora vai ao Senado. Ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, o "pai" da proposta disse que não dá para garantir que a alíquota ficará em 25%, pois será maior quanto mais exceções tiver e menor conforme cair a judicialização e a sonegação. Aliás, Appy acredita que a sonegação cairá bastante com a fiscalização favorecida pela simplificação, com a cobrança eletrônica desde o princípio e com a adoção da cobrança de imposto no pagamento. Confira trechos abaixo e a íntegra do áudio no final da coluna.
O que achou das exceções colocadas no texto?
Eu gostaria que tivesse menos exceções, mas foi necessário para viabilizar a aprovação. Ainda assim, o texto é muito positivo. Primeiro, porque simplifica muito o sistema tributário atual. O custo para pagar imposto, que é o mais alto do mundo, vai despencar. Ele desonera exportações e investimentos, aumentando competitividade, e elimina distorções. Um exemplo é o setor imobiliário, que adota métodos construtivos menos eficientes por conta da tributação. A reforma corrige isso.
Supermercados pressionaram e cesta básica ficou isenta de tributos, mas os produtos dela ainda serão definidos. Como?
A lei complementar vai definir quais terão alíquota zero da IBS (imposto estadual/municipal) e CBS (federal). É importante entender que outros alimentos estarão com 40% da alíquota padrão, o que já desoneraria a cesta básica hoje. Lembrando que quanto mais tratamentos favorecidos você tem, maior é a alíquota básica para manter a arrecadação. A reforma é construída de forma a manter a proporção da carga tributária no PIB. Se um setor tem alíquota menor, outros não beneficiados têm maior. Acho que isso ajuda a limitar no Senado a concessão de tratamentos favorecidos. A decisão sempre será política, e o parlamento é soberano, mas é importante que seja tomada com base técnica.
Entre as medidas saneadoras, estava cobrar o imposto de compras estrangeiras, mas foram isentas de imposto federal aquelas até US$ 50. O que se fará?
Elas terão que recolher o tributo estadual (ICMS, de 17%) que não recolhiam. Acho que isso, na média, já terá um efeito de tributar mais compras. A grande maioria dos pacotes chegava sem pagar até pela dificuldade de fiscalização. Essas medidas seguem no escopo do Ministério da Fazenda, mas não são da minha área.
Colaborou Vitor Netto
Ouça a entrevista na íntegra:
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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