Os fretes ficarão, em média, 30% mais caros, avisa o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística do Rio Grande do Sul (Setcergs), Diego Tomasi. O motivo são as mudanças na Lei dos Caminhoneiros determinadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que ampliou períodos considerados na jornada de trabalho e aumentou as pausas para repousos. Tomasi diz que também aumentará o tempo de entrega.
- Antes, quando o motorista aguardava o carregamento de uma carga, era pago 30% da hora normal. Com a mudança, o valor passa para 100% de custo, igual quando está rodando. Outro ponto, é que uma dupla de motoristas poderia intercalar a condução e, quando um não estivesse dirigindo, poderia se considerar repouso do outro. Com a mudança, só será descanso quando o veículo estiver totalmente parado, com interjornada de 11 horas - exemplifica Tomasi.
O setor ainda aguarda detalhamento pelo STF para entender o início da vigência das mudanças, no que se chama de "modulação" de uma decisão. A orientação do Setcergs, porém, é de que as empresas já comecem as adequações e iniciem as negociações com clientes, isso porque o frete não é tabelado. A negociação com as transportadoras é livre e a previsão de aumento é apenas uma média estimada para o setor como um todo.
- Serão necessários mais motoristas e caminhões para se adequar à legislação - diz Tomasi, acrescentando que o impacto será maior no Sul, para onde a logística é mais longa.
Quais as providências a serem tomadas pelas transportadoras? Infraestrutura para o descanso dos motoristas; maior agilidade no tempo de carga e descarga, principalmente supermercados e atacados; e entendimento da necessidade de ajuste nos prazos de entrega e, como já dito por Tomasi, aumento no valor dos fretes.
Entenda a mudança
O STF decidiu, por oito votos a três, derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, para quem o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho. Um dos artigos derrubados previa o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo. Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho.
O tempo de espera para a carga ou descarga do caminhão também deverá ser computado como jornada de trabalho ou horas extras. Outro trecho invalidado foi o que permitia o repouso no veículo em movimento quando há dois motoristas que revezam a viagem. Para o relator, o descanso deve ser usufruído em condições para permitir um repouso reparador. Por outro lado, o Supremo decidiu manter a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas. O STF também validou o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas seguidas de descanso por 36 horas.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br) e Vitor Netto (vitor.netto@rdgaucha.com.br)
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