Assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, responsável por elaborar as regras para apostas esportivas, explica como será a garantia de que as empresas terão dinheiro guardado para o sistema não colapsar.
Como será o lastro das empresas de aposta esportiva com a regulamentação?
É um assunto fundamental, porque o governo não pode deixar de fiscalizar se a empresa está capitalizada para pagar o prêmio do apostador. Na medida em que ela recebe o número X de apostas, ela tem que custodiar, fazer uma conta segregada onde está guardado o prêmio. Não pode receber o valor da aposta, como acontece hoje, e usar isso para, por exemplo, contratar propaganda e custear a operação. Tem que fazer com que exista ali uma conta segregada dizendo que, se todos os apostadores quiserem receber o seu prêmio agora, ela tem que ter condição de pagar, ou o sistema quebra. Nós importamos de um projeto de lei de criptomoeda um modelo no qual a empresa vai ter, entre outras obrigações, que manter segregado um valor para que o sistema não colapse, para que não seja uma bolha que vai estourar.
Semelhante, então, aos depósitos compulsórios que são feitos pelos bancos. Como será determinado o valor do lastro?
Do número de apostas. Não é um número fixo, mas seguro que garanta que vamos pagar o prêmio para aqueles apostadores. Vai variar de acordo com o número de apostas que a empresa recebe. Vai ser proporcional.
Ouça a entrevista na íntegra:
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br) Leia aqui outras notícias da coluna