Voltou a dúvida dos leitores sobre quando o Pix pode ser cobrado, retorno provocado pela polêmica da Caixa Econômica Federal (CEF), banco público, que havia decidido por começar a cobrar tarifa Pix de clientes que são pessoa jurídica. É algo que outros bancos já fazem e é autorizado pelo Banco Central. A cobrança não seria feita de pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e beneficiário de programas sociais. Ainda assim, a repercussão foi tão negativa que o Palácio do Planalto ordenou que a medida fosse suspensa e a instituição financeira voltou atrás na decisão.
A indagação dos leitores agora é turbinada pelo fato de a deputada federal Carla Zambelli, parlamentar bolsonarista, ter criticado pelas redes sociais a mudança de orientação do banco. E, ainda no período eleitoral, houve o boato de que Lula, caso ganhasse, iria taxar o Pix.
Mas, independentemente da polêmica, quando o Pix pode ser cobrado? Em regra, não há tarifas para pessoas físicas para fazer ou receber pagamentos pela ferramenta. O Banco Central esclarece as exceções nas quais pode ocorrer a cobrança (pode, ou seja, não é obrigatório):
- Quando o cliente fizer um Pix utilizando canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis.
- Quando receber um Pix com fins comerciais; ultrapassar 30 Pix por mês; receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, que têm regras específicas. Para elas, há oito transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional. Em tempo, no Pix, os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais têm as mesmas regras de pessoas físicas.
Já a cobrança para pessoa jurídica é autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020 e pode ser feita no momento de receber ou de realizar a operação nas seguintes situações:
No envio de Pix (transferência):
- Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento.
- Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de Pix (compra):
- Se o pagador for pessoa física.
- Se o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação.
Leia o comunicado da Caixa suspendendo as cobranças:
"A CAIXA esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.
A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.
A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica".
Atualização: inicialmente, esta coluna falava que o banco estava estudando o pedido de suspensão por parte do Palácio do Planalto. Com a decisão tomada pelo recuo, o conteúdo e o título foram atualizados às
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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