Conhecido como inflação dos contratos, principalmente do aluguel, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) teve queda forte de 0,95% em abril. Com isso, passou a acumular, pela primeira vez desde 2018, deflação também em 12 meses, que é o parâmetro que costuma ser usado para reajustes.
O resultado de -2,17% pode ser aplicado nos contratos, diz o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). A entidade, inclusive, apresenta como exemplo um aluguel de R$ 2 mil até abril, que, aplicada a redução, ficaria em R$ 1.956,60 a ser pago no final do mês de maio ou início de junho.
Porém, há contratos que têm cláusula que exclui redução quando o IGP-M tem deflação. Vários deles, no entanto, acabam, depois, sendo discutidos na Justiça, que tende a determinar a diminuição do valor. Ainda assim, a planejadora financeira Paula Bazzo indica a negociação entre o inquilino e o dono do imóvel, ainda mais para os contratos em andamento que, no auge da pandemia, não aplicaram todo o IGP-M, que saltou para mais de 37% com a disparada das commodities, preços que, agora, estão com comportamento inverso. É possível, por exemplo, acordar uma manutenção do valor.
O IGP-M é a primeira inflação que mede o fechamento de mês. Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ele considera preços ao consumidor, no atacado e os custos da construção civil. A desaceleração de agora é puxada pela queda da soja, do milho e do minério de ferro. Ele é usado para contratos em andamento, conforme amarrado na assinatura. No caso dos aluguéis novos, a variação ocorre conforme oferta e demanda no mercado. Em tempo, com a disparada do indicador em 2021, vários contratos trocaram para o IPCA, que mede preços ao consumidor e oscila menos.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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