Faz quase um mês que a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2023. O prazo vai até 31 de maio. Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Lewandowski, deu algumas dicas interessantes:
Como baixar a declaração pré-preenchida ou como autorizar outra pessoa a ter acesso às informações?
Para baixar, vai no próprio programa da declaração, onde há três opções para iniciar. Se clicar em "Baixar a Pré-Preenchida", o site direciona para o gov.br. Quem tem certificado digital, como profissionais da contabilidade ou empresários, baixa com ele. Senão, é gov.br para quem tem selo prata ou ouro no próprio programa do Imposto de Renda. No espaço, "Meu Imposto de Renda", no site da Receita Federal, tem um link onde faz a autorização de acesso às informações por terceiros, que vale por seis meses e para até cinco pessoas.
O que vem na declaração pré-preenchida deve ser mantido?
A Receita Federal disponibiliza as informações, mas o contribuinte tem a responsabilidade de revisá-las. Incluem o salário recebido e informado pela empresa, pagamentos feitos a hospital, planos de saúde, previdência privada... Tem também as consultas caso o médico faça o Carnê-Leão Web. Uma dica é, se o contribuinte tem declaração conjunta com esposa, marido ou filhos, pedir primeiro uma autorização deles via e-CAC ou procuração eletrônica, pois baixa as informações junto. O que não estiver preenchido precisa ser colocado, como outros rendimentos do titular e dos dependentes. Ainda há, por exemplo, inconsistência nas informações de contas bancárias. Outra alerta: no aluguel recebido de pessoas jurídicas, pode-se deduzir a taxa de administração. Porém, muitas vezes, não está na pré-preenchida porque essa informação vem da fonte pagadora, ou seja, do inquilino que não se se comunica com a imobiliária.
Como faz para declarar herança?
O valor vai nos rendimentos isentos e o bem, como um imóvel, vai nos bens e direitos, informando de quem recebeu. Até existe uma discussão sobre a tributação ou não do ganho de capital sobre a herança, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a não incidência.
Sobre ganho de capital (quando tem lucro na venda), qual o prazo para comprar outro imóvel e não ter que pagar esse valor?
Não tem a cobrança quando se usa o valor da venda de um imóvel na compra de um outro em até 180 dias. Há dois anos, também passou a se poder usar o recurso para quitar um imóvel já comprado, ampliando o benefício, que pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Uma novidade deste ano é que a Receita Federal vai informar os bens transferidos no registro de imóveis. Mas observe que ela tem o valor da negociação e não o efetivamente pago. Se for financiado, tem que somar as parcelas ano a ano. Se comprou imóvel de R$ 1 milhão financiado, quando chegar ao final, vai pagar R$ 2 milhões ou R$ 2,5 milhões, porque tem os juros, os encargos.
Ouça a entrevista na íntegra:
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br) Leia aqui outras notícias da coluna