O jornalista Daniel Giussani colabora com a colunista Giane Guerra, titular deste espaço
A Justiça aceitou a proposta da Americanas para que o trio de acionistas de referência — Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira — façam uma operação de financiamento de até R$ 2 bilhões. A ideia é garantir o capital de giro, incluindo para o pagamento a fornecedores e empregados. Para fazer esse empréstimo, foi escolhido o "DIP", uma nova modalidade de financiamento que vale apenas para empresas em recuperação judicial.
Nessa modalidade, que vem do inglês debtor-in-possesion financing, algo como "financiamento do devedor em posse", quem empresta o dinheiro ganha mais segurança, porque entra na lista de prioridades de pagamento em caso de quebra do negócio.
— O financiador tem prioridade do recebimento dos créditos tanto na recuperação como na falência. Com isso, a empresa consegue atrair investimento com mais facilidade. Antigamente, quando não tinha essa lei própria, o financiador que emprestava dinheiro entrava na quarta ou quinta preferência. Agora, é um super privilégio — explica o advogado Guilherme Caprara, sócio da Medeiros, Santos e Caprara Advogados, escritório especializado na recuperação de empresas.
No caso da Americanas, a operação de financiamento será feita através da emissão de debêntures, uma espécie de título que as empresas emitem para captar aportes , que somam R$ 2 bilhões. Ela é dividida em duas partes. A primeira, de R$ 1 bilhão, é emergencial e imediata, colocada pelos acionistas de referência. O outro R$ 1 bilhão pode ficar com outros credores interessados na participação da operação financeira, mas se não houver interesse, também fica a cargo dos bilionários. Nesse caso em específico, o financiamento DIP não contará com garantias, e terá um custo de até 128% da CDI. Seria o rendimento pelo empréstimo.
"Com os recursos do Financiamento DIP, em conjunto com outras fontes de liquidez sendo exploradas pela Companhia, incluindo a liberação de valores retidos por determinados credores, a Companhia poderá manter seus investimentos em capital de giro, incluindo pagamento a fornecedores, empregados e parceiros", disse a Americanas em comunicado enviado ao mercado financeiro.
— O DIP possibilita um dinheiro novo. Não existe recuperação judicial sem dinheiro novo. Todo processo vai depender de alguma capitalização. De modo geral, na nossa leitura, a introdução do DIP nos processos de recuperação judicial foi muito importante para ter mais segurança no processo — finaliza Caprara.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br) Leia aqui outras notícias da coluna