O jornalista Daniel Giussani colabora com a colunista Giane Guerra, titular deste espaço
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Portocred, uma empresa de serviços financeiros criada em 1996 em Porto Alegre. Trata-se de um regime especial para tentar recuperar o negócio, geralmente de uma crise financeira. Ele é solicitado por órgãos governamentais responsáveis por fiscalizar empresas privadas cujas atividades são consideradas fundamentais para a sociedade. É o caso das instituições financeiras, por exemplo, que são supervisionadas pelo Banco Central.
Assinado pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o decreto de recuperação extrajudicial leva em consideração "o comportamento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários".
Agora, assume um liquidante, escolhido pelo BC, que fica responsável pela gestão da empresa. De acordo com a instituição, ele pode agir com "amplos poderes de administração e liquidação", elaborando um relatório que mostra a real situação da empresa para análise. Depois, é decidido pelo prosseguimento na liquidação, ou pelo requerimento da denominada autofalência da empresa.
A coluna procurou a Portocred para uma manifestação e aguarda retorno. A empresa, porém, já colocou o decreto de liquidação extrajudicial no início de seu site. Na última atualização ao qual o coluna tinha acesso, de 2021, tinha 300 funcionários.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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