Pelo terceiro ano consecutivo, não haverá cobrança do seguro obrigatório DPVAT para 2023. A confirmação foi dada à coluna pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza o setor. Tradicionalmente pago junto com o IPVA, o valor está isento desde 2021 porque há recursos suficientes para pagar a previsão de indenizações que são cobertas pelo seguro obrigatório. Em novembro de 2020, saiu a Seguradora Líder, consórcio de 40 empresas que administrava a cobertura.
O DPVAT chegou a ser extinto pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retomada. Problemas de corrupção ao longo de vários anos levaram à cobrança errada no valor do seguro, repassando aos consumidores o pagamento de prêmios muito acima do valor adequado. O montante acumulado foi usado para compensar os consumidores.
Quem é responsável pelos pagamentos de indenizações pelo DPVAT para acidentes ocorridos após 1º de janeiro de 2021 é a Caixa Econômica Federal (CEF). Ela continuará na função, conforme determinou medida provisória do governo federal. De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o país.
Como solicitar indenizações pelo DPVAT?
Para as solicitações de indenização feitas nas agências da Caixa, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma conta poupança social digital, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
Prazo do IPVA com desconto
Com os mesmos descontos do ano passado, que podem chegar a uma redução de 32%, termina no dia 29 de dezembro o prazo para o pagamento com desconto máximo do IPVA 2023 para veículos emplacados no Rio Grande do Sul. O motorista que quitar até esta data terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 5,88%.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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