O escritório gaúcho Wayda Capital atingiu 300 aquisições de direitos creditórios, precatórios e processos judiciais, totalizando R$ 150 milhões. A empresa passou a trabalhar há cinco anos com a compra de processos judiciais como investimento. Na prática, eles adquirem, por exemplo e com um grande deságio, ações que ainda estão correndo na Justiça, mas a parte que vende precisa do dinheiro de imediato. Quem compra ou investe, assume o risco de ter uma decisão favorável ou não.
Um exemplo foi a compra, cujo valor não foi informado à coluna, de parte dos direitos de uma ação judicial de 2001 contra a então Petrobras Distribuidora, hoje Vibra. Um grupo de investidores assumiu o pagamento.
— Uma distribuidora tinha contrato de prazo garantido com a Petrobras, que rompeu. A família dona do processo vendeu parte. Não quis se desfazer de todo. Está brigando há 20 anos, cansou e quer diminuir o risco. Então, compramos a parte, com deságio — explica o advogado Sergio Lewin, CEO do escritório.
Outro exemplo foi a compra de precatórios da empresa Crysalis, indústria gaúcha de calçados que foi à falência. O dinheiro pago pelos investidores entrou na massa falida para pagar dívidas trabalhistas e com fornecedores.
A prática não é nova. O que precisa ser bem assimilado por quem se interessa é o deságio, que é o desconto sobre o montante pedido no processo. Por exemplo, se quer R$ 100 mil e o deságio definido pelo risco for de 40%, o investidor paga R$ 60 mil para quem ajuizou o pedido. Para quem vende, tem a garantia do dinheiro na hora, mesmo que bem menos do que poderia ganhar. Quem compra quer que seja um investimento e aposta que terá decisão judicial favorável, garantindo um valor bem maior do que pagou.
Para definir de quanto será o deságio, é analisada a chance de vitória no processo. Também é considerado o tempo de tramitação da ação. Em média, ele fica de 30% a 70%. Já a rentabilidade líquida fica em torno de 20% ao ano, garante Lewin.
— No Rio Grande do Sul, o cenário é propício porque temos 2 milhões de ações tramitando. O nosso desafio é selecionar aqueles que têm indicativo de ganho. Há alguns requisitos, como direito já atestado e o réu ser sólido. Não adianta ganhar e depois o devedor falir.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br) Leia aqui outras notícias da coluna
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