Em uma indenização por dano moral, um escritório gaúcho conseguiu na Justiça trocar o índice de correção da inflação para reduzir o valor da condenação. A ação é do Carpena Advogados, que conquistou a mudança do IGP-M para o IPCA. O Índice Geral de Preços - Mercado é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e bastante sensível ao câmbio e aos preços das commodities. Na pandemia, chegou a acumular alta superior a 35% ao ano. É, aliás, o contestado índice de reajuste de aluguéis, entre outros contratos. Mas, assim como tem inflação forte, também tem deflação eventual. Já o Índice de Preços ao Consumidor Amplo é considerado a inflação oficial do país, medido preço na ponta da cadeia econômica. Calculado pelo IBGE, ele é bem menos volátil, apesar de estar, agora, acima dos 10%.
O valor em si não é tão alto e nem foi calculada ainda a indenização para sabermos qual foi a diferença alcançada, mas o escritório comemora o precedente gerado pela troca de índices. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o cliente, que é a fabricante de calçados West Coast, ao pagamento de R$ 9 mil a um comerciante que alegou ter sido indevidamente alvo de protesto de título. A Justiça entendeu que ele foi cobrado por uma encomenda que não fez, e, como não pagou, foi colocado pela ré como devedor.
- Em um primeiro momento, a intenção é usarmos sempre o IPCA, já que é o índice oficial da inflação no país. O IGP-M seria requisitado apenas em casos em que as partes tenham previamente estipulado (contratos, por exemplo), mas, em decisões de cunho indenizatório, seria sempre o IPCA ou outro índice igualmente adequado. Se houver deflação de qualquer índice, o que pode acontecer, a jurisprudência entende que o índice em questão deve ser mantido desde que preservado o valor nominal - explica a advogada da Carpena Advogados responsável pelo processo, Caroline Spader.
Ainda cabe recurso. O valor corrigido somente se saberá quando transitar em julgado, ou seja, quando a decisão for definitiva.
Outros tribunais do país chegam a usar o INPC, índice que usa a mesma base do IPCA, mas considera uma metodologia para famílias com renda de até cinco salários mínimos. É parâmetro para negociações salariais. Há também quem use a Selic, que é a taxa básica de juros do país.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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