Com a volta do site do Banco Central para consultas ao Sistema Valores a Receber (SVR), surgiu a pergunta de leitores sobre quem será que esquece dinheiro em banco. Olha, pessoal, não é difícil. A própria autoridade monetária lista casos que são bem possíveis de ocorrer até com os correntistas mais cuidadosos.
No total, são R$ 8 bilhões disponíveis em contas de pessoas físicas e de empresas. Podem ser, realmente, de contas correntes ou poupanças encerradas ainda com saldo disponível. Mas há casos de devolução de dinheiro de tarifas que foram cobradas indevidamente, além de rateio de cotas de capital ou de participantes de cooperativas de crédito. Um caso bem comum para quem compra consórcio é a divisão do dinheiro que sobra quando todos são sorteados e as cartas pagas. As instituições depositam esse valor residual nas contas dos cotistas.
Então, vale a pena consultar. Esquecer o dinheiro não é pecado, mas não vamos esnobar, certo? Veja aqui como conferir: Saiba como consultar se tem valores esquecidos nos bancos
É importante lembrar que a simples retirada dos recursos ou a falta de movimentação não caracterizam o encerramento de uma conta no banco. É necessário formalizar a solicitação ao banco. Caso contrário, podem seguir as cobranças de taxas, que continuarão sendo devidas mesmo que o consumidor depois encerre efetivamente a conta. Além disso, o simples encerramento não significa o cancelamento dos compromissos assumidos, como débitos automáticos, cheques emitidos ou outros pagamentos.
Se a decisão de encerrar for da instituição financeira, o cliente deve ser obrigatoriamente comunicado por escrito pela instituição – por correspondência ou por meio eletrônico –, com antecedência, sobre a intenção de rescindir o contrato. Deve informar o prazo para adoção de providências, como devolução de folhas de cheques em poder do correntista, manutenção de fundos suficientes para cobrir compromissos do cliente ou decorrentes de tarifas e impostos e a data de encerramento da conta. O cliente tem que devolver cartões e folhas de cheque em branco ou entregar declaração de que os inutilizou, cancelar autorizações para futuros débitos automáticos e manter recursos suficientes para pagar compromissos assumidos antes.
Já quando a iniciativa do encerramento for do cliente, ele também deverá solicitá-la por escrito e exigir comprovação de recebimento na cópia da solicitação, que será seu comprovante e deve ser guardado. A sugestão é também anotar o protocolo de atendimento. Mesmo neste caso, a instituição financeira tem que informar, por correspondência ou por meio eletrônico, a data do efetivo encerramento da conta.
Desde 2019, os bancos têm prazo de 30 dias para encerrar a conta após a solicitação do cliente. Já para contas sem movimentação, a instituição pode extingui-la após seis meses sem uso. Isso deverá ser informado ao correntista 30 dias antes. Depois de encerrada, não poderá haver cobrança de nenhuma tarifa ou encargo além dos já assumidos, que deverão ser detalhados ao consumidor no comunicado prévio.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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